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Ato Original
Despacho n.º 9328/2000 (2.ª série). - Mestrado em Administração e Políticas Públicas. - Em conformidade com o disposto no despacho n.º 17/98, do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, relativo aos cursos de mestrado do Departamento de Sociologia, fixa-se o seguinte:
1 - No ano lectivo de 2000-2001 funcionará no ISCTE a 2.ª edição do curso de mestrado em Administração e Políticas Públicas (adiante designado abreviadamente por curso), que concederá o grau de mestre em Administração e Políticas Públicas e cujos objectivos são os de desenvolver estudos especializados sobre temas da administração pública central e local e problemas de definição e implementação de políticas públicas em Portugal, bem como possibilitar a abertura de novos domínios de investigação universitária. Do ponto de vista curricular, importa contribuir para o aprofundamento de competências adequadas a um processo de mudança do funcionamento da Administração Pública, onde os valores da eficiência e da eficácia devem ser assumidos conjuntamente com os da equidade, transparência e efectividade.
O mestrado em Administração e Políticas Públicas tem como destinatários preferenciais os dirigentes e quadros superiores da administração pública central e local e dos institutos e empresas públicas, admitindo-se igualmente a sua frequência por licenciados com experiência profissional relevante.
2 - O coordenador científico do curso é o Prof. Doutor Juan Pedro Mozzicafreddo, e a comissão de mestrado é a designada para os vários cursos de mestrado do Departamento de Sociologia, cabendo-lhes, respectivamente, as competências seguintes:
a) Ao coordenador científico assessorado pela comissão executiva:
A coordenação geral das actividades de selecção dos candidatos, lectivas e tutoriais;
As propostas de orientadores das dissertações, assim como a iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores e outros docentes do mestrado;
b) À comissão de mestrado:
Aprovar os candidatos seleccionados;
Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do Departamento de Sociologia;
Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;
Aprovar os orientadores das dissertações;
Formalizar as propostas de júris de provas de mestrado;
Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação.
3 - Plano de estudos do curso de mestrado em Administração e Políticas Públicas:
4 - As aulas e os seminários serão distribuídos em três dias em regime pós-laboral, sendo considerada importante a presença regular dos alunos nas aulas, podendo ser excluídos por motivo de excesso de faltas. Em caso de avaliação negativa em qualquer unidade lectiva, o aluno poderá solicitar uma nova avaliação, a qual terá de estar concluída até 30 de Setembro de 2001. Cada responsável de unidade lectiva poderá aceitar a realização de uma nova avaliação, para melhoria de nota, tendo como limite temporal a mesma data.
5 - As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura com a classificação de 14 valores ou superior. Mediante apreciação curricular e entrevista que comprovem adequada preparação científica de base para o curso, outros candidatos poderão ser aceites com classificação inferior a 14 valores.
6 - O número de vagas abertas para o curso é de 35, sendo que, para funcionar, o curso deverá ter no mínimo 26 alunos.
7 - As candidaturas serão apresentadas no Secretariado do Departamento de Sociologia do ISCTE de 1 de Junho a 7 de Julho de 2000, através de processo constando de:
Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
Certidão de licenciatura;
Curriculum vitae;
Uma fotografia;
Facultativamente, cópia de trabalhos publicados e ou tese de licenciatura.
8 - Os resultados do processo de selecção (incluindo eventualmente uma lista ordenada de suplentes) serão publicados até 8 de Setembro de 2000, sendo os critérios de selecção dos candidatos baseados em:
a) Currículo académico, científico e técnico;
b) Experiência docente e profissional;
c) Classificação da licenciatura.
9 - A matrícula e inscrição dos candidatos admitidos será feita no local indicado no n.º 7 deste despacho de 20 a 29 de Setembro de 2000, devendo ser observadas as seguintes disposições:
a) Completamento do processo administrativo exigindo a apresentação de:
Boletim de inscrição, preenchido e assinado pelo próprio;
Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
Duas fotografias;
b) Pagamento de uma propina no valor de 550 000$00, podendo ser liquidada em duas prestações iguais, a 1.ª no acto da inscrição e a 2.ª antes do início do 2.º semestre.
10 - A dissertação de mestrado será preparada sob a orientação de um professor, docente do curso ou não, do ISCTE ou de outra universidade, podendo ainda ser aceite um especialista no tema escolhido ou um regime de co-orientação. A iniciativa da escolha do orientador pertence ao aluno, devendo o orientador aprovar o tema e formalizar esta aceitação mediante uma declaração escrita. Em caso de dificuldade, o coordenador científico diligenciará na procura de um orientador, e, em último caso, a comissão de mestrado, sob sua proposta, nomeará um orientador.
11 - A contagem de tempo para os dois semestres destinados à entrega da dissertação começa após o início do ano lectivo de 2001-2002, na data em que a comissão de mestrado aprovar a nomeação do orientador, devendo na mesma altura ser igualmente liquidada a propina de inscrição para a dissertação, no valor de 50 000$00.
12 - A entrega da dissertação (que não deverá exceder 150 páginas de texto, excluídos eventuais anexos), a sua eventual reformulação e o funcionamento do júri de provas de mestrado regulam-se segundo o prescrito no regulamento geral dos cursos de mestrado do ISCTE.
13 - A classificação final da parte escolar do curso é calculada pela média ponderada das suas unidades lectivas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às respectivas unidades de crédito. Para a realização da dissertação, o aluno terá de obter classificação positiva (na escala de 0 a 20) em todas as unidades curriculares. O resultado final das provas de mestrado, tendo em conta a classificação obtida na parte escolar, a dissertação e a sua defesa, será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção ou Aprovado com a classificação de muito bom.
14 - A desistência, a exclusão ou a não aprovação no curso não implicam o reembolso das propinas liquidadas, mas evitam o pagamento do quantitativo eventualmente restante. A possibilidade de inscrição num curso posterior implica novo processo de candidatura, sem prejuízo de, nesse caso, poderem ser reconhecidas as unidades de crédito já obtidas, mediante requerimento do interessado. A aprovação na parte curricular do curso confere o direito à atribuição de um diploma de pós-graduação em Administração e Políticas Públicas.
Cabe ao conselho científico a apreciação de eventuais requerimentos de preparação de nova dissertação, por parte de candidatos reprovados nas provas públicas de defesa da dissertação de mestrado.
15 - O calendário lectivo do curso é o seguinte:
1.º semestre - de 18 de Outubro de 2000 a 26 de Janeiro de 2001;
2.º semestre - de 28 de Fevereiro a 8 de Junho de 2001;
Data da conclusão das avaliações da parte escolar - 28 de Setembro de 2001;
Final do prazo para a apresentação das dissertações de mestrado - 21 de Dezembro de 2002.
16 - Independentemente das representações e competências próprias do conselho pedagógico, os alunos são convidados a designarem um delegado que os representará junto das estruturas de organização do curso. Para além dos responsáveis das diversas unidades curriculares e do orientador, o coordenador científico do curso poderá atender qualquer aluno que o solicite. No final do curso, será pedida aos alunos a sua opinião para efeitos de avaliação do mesmo.
17 - O coordenador científico e a comissão de mestrado deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.
11 de Abril de 2000. - Pelo Presidente, Manuel Alberto Martins Ferreira.
