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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 934/2009
O programa do XVII Governo Constitucional, preconiza a instituição de um modelo coerente para a administração desconcentrada do Estado, em torno das cinco regiões-plano, de modo a aumentar a qualidade e eficácia das políticas de ambiente, ordenamento e desenvolvimento territorial. Simultaneamente, estabelece que se deverá proceder à adaptação territorial dos serviços desconcentrados dos vários ministérios, de forma a adoptarem delimitações territoriais geográficas comuns, igualmente sob o princípio das cinco regiões-plano, tendo em vista garantir uma matriz espacial coerente a partir das NUTS.
Por outro lado, de acordo com a alínea a) do ponto 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, que aprovou as orientações gerais e especiais para a reestruturação dos ministérios no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), «os serviços desconcentrados da administração central ao nível regional devem conformar a sua circunscrição territorial às NUTS II do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto».
Ora, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), dispõe de unidades orgânicas desconcentradas de âmbito regional ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais (NUTS), designadas por Direcções Regionais, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho.
Mostra-se, assim, necessário proceder a ajustamentos das mesmas de acordo com as orientações referidas, nomeadamente procedendo à transição da Delegação de Santarém para a Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Nestes termos:
1 - É alterado o anexo ao despacho n.º 20 143/2007, publicado no Diário República, 2.ª série, de 4 de Setembro, que aprova a estrutura flexível da ASAE, passando a Delegação de Santarém prevista no ponto 19, parágrafo II, a integrar a Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
2 - O presente despacho produz efeitos a dia 1 de Janeiro de 2009.
22 de Dezembro de 2008. - O Inspector-Geral, António Nunes.