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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9345/2005 (2.ª série). - Considerando que a empresa EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., com sede na Rua da Quinta dos Medronheiros, Lazarim, 2826-851 Caparica requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com alteração do seu objecto social;
Considerando que a alteração do objecto social proposto pela empresa é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;
Considerando que a EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., com sede na Rua da Quinta dos Medronheiros, Lazarim, 2856-851 Caparica, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
A sociedade tem por objecto social o estudo, a investigação, o desenvolvimento, a produção e comercialização do protótipos e de pequenas séries de equipamentos e sistemas das tecnologias da informação, nomeadamente nos domínios das telecomunicações, do comando e do controlo, bem como a produção, representação, comercialização de bens e tecnologias militares e civis.
14 de Abril de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.