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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9350/2000 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto, os funcionários e agentes do Estado e das demais pessoas colectivas de direito público poderão requerer a equiparação a bolseiro quando se proponham frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.
Considerando que a frequência do programa de doutoramento "La Economia y la Administración de Empresas: Um Enfoque Integrador IV", na Universidade de Huelva, pelo licenciado em Relações Internacionais, Paulo Nuno de Magalhães Neves, com a categoria profissional de inspector estagiário da carreira de inspecção superior do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, se reveste de interesse para os serviços onde o mesmo está integrado;
Considerando o requerimento do interessado e a informação favorável à frequência do referido curso, emitida pela Direcção de Serviços de Apoio à Gestão:
Ao abrigo da subdelegação de competências que me foi conferida pelo n.º 1.1.8 do despacho do Secretário de Estado do Trabalho e Formação n.º 3804/2000, de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 2000, determino o seguinte:
1 - É concedida equiparação a bolseiro ao inspector estagiário da carreira de inspecção superior Paulo Nuno de Magalhães Neves, com efeitos a 2 de Novembro de 1999 e até ao fim do presente ano lectivo.
2 - A presente equiparação a bolseiro implica a dispensa do exercício de funções durante três tardes por semana.
17 de Março de 2000. - O Inspector-Geral do Trabalho, Inácio da Mota Silva.