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Ato Original
Despacho n.º 9377/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), de 17 de Fevereiro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de Março de 2005, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:
Nos subdelegados regionais Dr.ª Rosa Maria Gracioso Carvalho e Dr. José Manuel Martins Lucas competência para, no âmbito das suas áreas, exercerem todos os poderes que ao signatário foram delegados, constantes da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do IEFP, I. P., de 17 de Fevereiro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de Março de 2005.
Nos dirigentes/chefias das unidades orgânicas dos serviços de coordenação da Delegação Regional a seguir indicados:
Directora de serviços de Emprego e Formação Profissional, Dr.ª Elsa Maria Teixeira Lopes Mano;
Directora de serviços de Planeamento Operacional e Controlo de Gestão, Dr.ª Susana Marta Gadelha Nunes Marques;
Director de serviços Administrativos e Financeiros, Dr. José Maria Fernandes Correia;
Chefe de divisão de Recursos Humanos e Organização, Dr.ª Olívia de Jesus Roloa Toscano Carreto;
Chefe de divisão da Assessoria Jurídica, Dr.ª Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes;
Chefe de divisão de Avaliação e Certificação, engenheiro Carlos Alberto Grosso da Fonseca;
Coordenadora do Núcleo de Comunicação, Dr.ª Maria de Lourdes da Graça Anjinho;
competência para, no âmbito dos respectivos serviços, exercerem os seguintes poderes:
1 - De âmbito geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;
1.2 - Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
1.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
1.4 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;
1.5 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços.
2 - De âmbito específico, no director de serviços Administrativos e Financeiros, Dr. José Maria Fernandes Correia:
2.1 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares, que revistam um carácter permanente e duradouro, e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, I. P., aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos até ao valor de Euro 25 000 por acto;
2.2 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
2.3 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 25 000;
2.4 - Assinar ordens de pagamento ou transferências bancárias;
2.5 - Assinar e endossar cheques;
2.6 - Endossar vales de correio;
2.7 - Assinar precatórios-cheques;
2.8 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;
2.9 - Autorizar o abate de bens ou de valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos.
§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 5.2 a 5.6 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 15.5 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.
3 - De âmbito específico, no chefe de divisão de Avaliação e Certificação, engenheiro Carlos Alberto Grosso da Fonseca:
3.1 - Homologar cursos de formação profissional, assinar os respectivos certificados e conceder outras autorizações de reconhecimento de cursos, no âmbito do sistema nacional de certificação profissional;
3.2 - Atribuir e assinar certificados de aptidão profissional e declarações de aptidão e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP, I. P., enquanto entidade certificadora, no âmbito do sistema nacional de certificação profissional.
4 - De âmbito específico, na chefe de divisão de Recursos Humanos e Organização, Dr.ª Olívia de Jesus Roloa Toscano Carreto, atribuir e assinar certificados de formação profissional e ou certificados de frequência, a emitir no âmbito de acções de formação interna organizadas sob a coordenação da Delegação Regional, nos termos da regulamentação em vigor.
Nos directores dos centros de emprego a seguir indicados:
Dr.ª Maria Lucília Fernandes Oliveira, a exercer funções em regime de substituição - Abrantes;
Dr.ª Dora Gaspar Bernardino Ribeiro - Alcobaça;
Dr.ª Teresa Isabel Ralha da Costa Santos Corregedor da Fonseca - Almada;
Dr.ª Isabel Maria Martins Henriques - Amadora;
Dr.ª Fernanda do Rosário Simões Freire - Alcântara;
Elizabete Freire Lourinho, a exercer funções em regime de substituição - Barreiro;
Dr. António Dias da Costa Borges da Silva - Benfica;
Dr.ª Célia Maria Gomes Roque, a exercer funções em regime de substituição - Caldas da Rainha;
Aníbal Augusto Oliveira Figueiredo - Cascais;
Dr. João Pedro Maria Abecasis Burnay - Conde Redondo (Lisboa);
Dr. João Manuel Ramos Jorge - Loures;
Dr.ª Maria do Carmo Guia Manuel Oliveira - Montijo;
Dr.ª Isabel Maria Guilherme Ferreira Caeiro - Moscavide;
Dr. Norberto Gomes Filipe - Picoas (Lisboa);
Dr Álvaro Mayer Raposo Batista - Salvaterra de Magos;
Dr.ª Susana Cristina Coelho da Silva - Santarém;
Dr. Paulo Edson Carvalho Borges da Cunha - Seixal;
Dr. Paulo Jorge Simões Ribeiro - Setúbal;
Dr.ª Maria Helena Martins Carreto - Sintra;
Dr.ª Maria Lucília Martins Vieira - Tomar;
Dr. António José Lopes, a exercer funções em regime de substituição - Torres Novas;
Dr. Miguel Augusto Nunes Vicente Passos Morgado - Torres Vedras;
Clélia Maria Cecília Marujo Gonçalves - Vila Franca de Xira;
competência para, no âmbito dos respectivos centros, exercerem os seguintes poderes:
5 - De âmbito geral:
5.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e confederações patronais e sindicais;
5.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares, que revistam um carácter permanente e duradouro, e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, I. P., aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, até ao valor de Euro 25 000 por acto;
5.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público;
5.4 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação nos processos de concessão de apoios que tenham obtido prévia autorização da entidade competente;
5.5 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
5.6 - Assinar e endossar cheques;
5.7 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;
5.8 - Endossar vales de correio;
5.9 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 10 000;
5.10 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
5.11 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do centro;
5.12 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos:
5.13 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;
5.14 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o IEFP, I. P.;
5.15 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do centro.
§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 7.6 a 7.9 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 15.6 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.
6 - No âmbito do pessoal:
6.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
6.2 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;
6.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
6.4 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública;
6.5 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse;
6.6 - Autorizar a realização de trabalho suplementar dentro dos limites legal e regulamentarmente previstos;
6.7 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;
6.8 - Propor o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores do centro independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, I. P., designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;
6.9 - Autorizar a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio.
7 - No âmbito dos programas de emprego, formação, certificação e inserção:
7.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área do emprego, formação profissional e inserção cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP, I. P., e, em geral, sobre os respectivos processos;
7.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e pagamentos;
7.3 - Atribuir e assinar certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento acção de formação no âmbito da aprendizagem, que se designam por certificados de aptidão profissional;
7.4 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar;
7.5 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;
7.6 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos no respectivo centro de emprego, quando sejam por este convocados para controlo presencial e personalizado;
7.7 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão por despacho do director do centro de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações do conselho directivo e do delegado regional, determinando, se necessário, a cobrança coerciva através do envio aos serviços de finanças competentes dos pedidos de execução, acompanhados da documentação adequada.
§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo director do centro nos termos do presente número, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da assessoria jurídica da delegação regional;
§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pela assessoria jurídica e de contencioso do IEFP, I. P.
Nos directores dos centros de formação e reabilitação profissional a seguir indicados:
Dr.ª Margarida Cristina Fonseca Borges dos Santos - Centro de Formação Profissional de Alverca;
Engenheiro António José Ascensão Caldeira - Centro de Formação Profissional de Amadora;
Engenheiro Rui Augusto Gonçalves Sardinha - Centro de Formação Profissional de Santarém;
Engenheiro Rui Jorge Girão Ovelheira Ferreira - Centro de Formação Profissional de Lisboa para o Sector Terciário;
Dr.ª Maria José Bruno Esteves - Centro de Formação Profissional do Seixal;
Arquitecto Francisco José Santos Mendes Canelas - Centro de Formação Profissional de Setúbal;
Engenheiro Miguel Justiniano Baião dos Santos - Centro de Formação Profissional de Sintra;
Engenheira Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges - Centro de Formação Profissional de Tomar;
Dr.ª Aurora Tavares Farinha - Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão;
competência para, no âmbito dos respectivos centros, exercerem os seguintes poderes:
8 - De âmbito geral:
8.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;
8.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares, que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, I. P., aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, até ao valor de 25 000 por acto;
8.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público;
8.4 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação nos processos de concessão de apoios que tenham obtido prévia autorização da entidade competente;
8.5 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
8.6 - Assinar e endossar cheques;
8.7 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;
8.8 - Endossar vales de correio;
8.9 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 10 000;
8.10 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
8.11 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do centro;
8.12 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;
8.13 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;
8.14 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP, ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o IEFP, I. P.;
8.15 - Autorizar a venda de bens produzidos internamente em acções de formação profissional, nas condições mais satisfatórias para o interesse do IEFP, I. P., e com observação do disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
8.16 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do centro.
§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 10.6 a 10.10 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 15.6 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.
9 - No âmbito do pessoal:
9.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
9.2 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;
9.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
9.4 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública;
9.5 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse;
9.6 - Autorizar a realização de trabalho suplementar dentro dos limites legal e regulamentarmente previstos;
9.7 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;
9.8 - Propor o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores do centro independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, I. P., designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;
9.9 - Autorizar a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio.
10 - No âmbito dos programas de formação, certificação e inserção:
10.1 - Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano anual aprovado pela Delegação Regional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP, I. P., e ainda às normas de elegibilidade de custos em vigor;
10.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito das referidas acções e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;
10.3 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos formandos, nos termos da Lei do Serviço Militar;
10.4 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;
10.5 - Autorizar os itinerários ou projectos de constituição de cursos no âmbito da educação e formação de jovens, bem como a realização das respectivas acções de formação, desde que estejam incluídas no plano anual aprovado pela Delegação Regional e cumpram os demais requisitos definidos no n.º 12.1 da presente subdelegação;
10.6 - Assinar os termos de homologação relativos aos cursos de educação e formação de adultos desenvolvidos no âmbito dos centros de formação profissional, desde que as respectivas acções cumpram os requisitos definidos no n.º 12.1 da presente subdelegação;
10.7 - Nomear os júris das provas de avaliação final em todas as modalidades de formação existentes ou a criar no âmbito do IEFP, I. P., incluindo a aprendizagem e a educação e formação de jovens e adultos, devendo as referidas provas ser enviadas à Delegação Regional para integrarem a respectiva base de dados;
10.8 - Atribuir e assinar certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação, considerando todas as modalidades de formação existentes ou a criar no âmbito do IEFP, I. P., incluindo os relativos à aprendizagem e à educação e formação de jovens e adultos, bem como os certificados de frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;
10.9 - Assinar os pedidos de financiamento a apresentar pelo IEFP, I. P., no âmbito da vertente do FSE do QCA, bem como os respectivos termos de aceitação e pedidos de pagamento;
10.10 - Assinar as candidaturas à acreditação, dos contratos, de pedidos e notificações de financiamento, atribuição de certificados escolares ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos CRVCC - rede ANEFA.
No director do CACE - Centro de Apoio à Criação de Empresas da Península de Setúbal, Dr. Carlos António Ferreira Costa, competência para, no âmbito do respectivo Centro, exercer os seguintes poderes:
11 - De âmbito geral:
11.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;
11.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares, que revistam um carácter permanente e duradouro, e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, I. P., aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, até ao valor de Euro 25 000 por acto:
11.3 - Outorgar contratos de comodato com empresas a instalar no âmbito do CACE - Centro de Apoio à Criação de Empresas;
11.4 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
11.5 - Assinar e endossar cheques;
11.6 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;
11.7 - Endossar vales de correio;
11.8 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 10 000;
11.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
11.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro;
11.11 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;
11.12 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;
11.13 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o IEFP, I. P.;
11.14 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
Único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 13.5 a 13.8 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 15.6 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.
12 - No âmbito do pessoal:
12.1 Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
12.2 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;
12.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
12.4 - Autorizar a realização de trabalho suplementar dentro dos limites legal e regulamentares previstos;
12.5 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;
12.6 - Propor o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores do Centro, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, I. P., designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;
12.7 - Autorizar a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio.
13 - Notas gerais e finais comuns:
13.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.
13.2 - A realização de quaisquer despesas e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõe:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) A existência de verba disponível;
c) O cabimento orçamental;
d) O enquadramento do acto no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo do IEFP, I. P., e do delegado regional.
13.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
§ único. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).
13.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.
13.5 - As contas bancárias abertas nos serviços de coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma obrigatoriamente a do delegado regional ou de um subdelegado regional e a outra de um subdelegado regional ou do director de serviços Administrativos e Financeiros.
13.6 - As contas bancárias abertas pelos centros de emprego, pelos centros de formação profissional e reabilitação profissional e pelo CACE só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do centro e a outra a de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas ser dado conhecimento imediato ao delegado regional.
13.7 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que com ela se mostrem conformes praticados pelos subdelegatários até à presente data.
13.8 - Consideram-se ainda expressamente ratificados pelo delegado regional os actos praticados pelos seguintes dirigentes até à data em que cessaram funções, desde que esses actos se mostrem conformes com a presente subdelegação de competências:
Dr.ª Catarina Isabel Santos Silva Campos, que exerceu funções, em regime de substituição, como directora do Centro de Emprego de Salvaterra de Magos;
Engenheiro José Brandão Romano, que exerceu funções, em regime de substituição, como director do Centro de Formação Profissional de Alverca.
16 de Março de 2005. - O Delegado Regional, Victor Gil.
