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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9386-A/2016
A implementação de um programa nacional para a inovação na aprendizagem, adaptando o sistema educativo para padrões que melhor respondam aos desafios da aprendizagem no século xxi, viabilizando iniciativas mobilizadoras dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é um compromisso assumido no âmbito do programa do XXI Governo Constitucional. Nas variadas vertentes da valorização das áreas curriculares, a articulação da política desportiva com a Escola e o reforço da educação física e da atividade desportiva, na compatibilização desta com o percurso escolar e académico, é essencial a valorização do apoio aos alunos e simultaneamente atletas de alto rendimento e/ou integrados em seleções nacionais.
Por sua vez, o desporto de alto rendimento é hoje reconhecido como importante fator de desenvolvimento desportivo. Para além de gozar de um invulgar impacto no plano social, gera um interesse e entusiasmo pelo desporto que acaba por contribuir para a generalização da prática desportiva. O conceito de desporto de alto rendimento está relacionado com um elevado cariz de seleção, rigor e exigência e por isso apenas alguns dos melhores praticantes portugueses se encontram abrangidos por este nível de prática desportiva. Efetivamente, a lei define alto rendimento como "a prática desportiva em que os praticantes obtêm classificações e resultados desportivos de elevado mérito, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais".
O Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, estabelece um conjunto de medidas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento/seleções nacionais. Neste diploma são definidas algumas regras aplicáveis aos alunos em regime de alto rendimento/seleções nacionais. Porém, pela experiência colhida ao longo dos anos, aquelas medidas têm-se revelado insuficientes para colmatar todos os requisitos necessários à prossecução dos objetivos daqueles alunos, havendo assim necessidade de tomar outras medidas que visem melhorar e facilitar o ambiente e percurso escolar dos mesmos.
Neste âmbito, importa relevar a experiência adquirida e o manifesto sucesso conseguido pelo projeto pedagógico do agrupamento de escolas de Montemor-o-Velho "Gabinete de Apoio ao Alto Rendimento", que constitui um exemplo que deve ser replicado noutras zonas do País, passando a ser um projeto de âmbito e referência nacional.
Determina-se:
1 - É criado o projeto piloto denominado de "Apoio ao Alto Rendimento na Escola", coordenado pela Direção-Geral da Educação em colaboração com o Instituto Português da Juventude e do Desporto, Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas posteriormente convidados.
2 - O projeto é inserido no âmbito do desporto escolar, competindo à Direção-Geral da Educação a coordenação, acompanhamento e a respetiva orientação, em termos científico-pedagógicos e didáticos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro.
3 - Compete à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares assegurar a implementação a nível regional do projeto, em conformidade com a alínea e) do artigo 3.º da Portaria n.º 29/2013, de 29 de janeiro.
4 - Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., prestar apoio técnico e financeiro ao projeto, nos termos da alínea a), do n.º 3 do artigo 4.º e dos pontos n.º 1 e n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 13 de setembro.
5 - Ao Grupo de Trabalho Desporto-Educação, já designado, cabe acompanhar o projeto e apresentar as linhas orientadoras iniciais, bem como a indicação dos agrupamentos de escolas envolvidos, meios de avaliação do projeto, procedimentos a realizar e demais formalidades.
16 de julho de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 18 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 19 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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