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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9398/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, engenheiro João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva, a competência para os seguintes actos:
a) Gestão do pessoal do meu Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças;
c) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
f) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 267/89, de 18 de Agosto, a favor de membros do Gabinete, ou de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
g) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;
h) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria, por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
i) Autorização para a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
j) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
k) Autorização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes referidos nas competências atribuídas aos directores-gerais;
l) Autorização para a prática de actos de gestão corrente relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
16 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado da Juventude, Luís Miguel de Oliveira Fontes.