Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 94/2004 (2.ª série). - O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou os diplomas da Reforma da Tributação do Património, estabelece no seu n.º 1 que as normas do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) relativas à constituição, competência e funcionamento dos organismos de avaliação entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do citado decreto-lei.
Por sua vez, o n.º 1 do artigo 61.º do CIMI consagra a constituição da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), referindo a alínea a) daquele n.º 1 que a mesma é presidida pelo director-geral dos Impostos, podendo tal competência ser delegada no subdirector-geral responsável pelo departamento de gestão tributária competente.
Assim, considerando a necessidade de iniciar desde já os trabalhos relativos às atribuições da CNAPU, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º do CIMI, delego no subdirector-geral José João Duarte a competência antes referida.
25 de Novembro de 2003. - O Director-Geral, Armindo de Jesus Sousa Ribeiro.