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Ato Original
Despacho n.º 9406/2025
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como técnico especialista do meu Gabinete, o licenciado André Marques Costal, funcionário da MEO, da Direção de Transformação Digital e Experiência de Cliente.
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, o designado desempenhará funções de assessoria técnica e acompanhamento de projetos nas áreas da sua especialidade, designadamente na vertente do digital, inteligência artificial e otimização de processos no âmbito da desburocratização administrativa.
3 - O estatuto remuneratório do designado é equiparado ao de adjunto, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei.
4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 10 de julho de 2025.
6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
1 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado para a Digitalização, Bernardo Gomes Pereira Correia.
Nota curricular
Nome: André Marques Costal.
Ano e local de nascimento: 1976, Lisboa.
Habilitações e atividade académica: licenciatura em Engenharia Química pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL, 2001).
Percurso profissional: Deloitte Portugal - consultor (2000-2004), implementação de sistemas de gestão ISSO 9001 e 14001 e elaboração de candidaturas a fundos europeus - POE; MEO/Altice Portugal: gestor da qualidade (2004-2006); gestor de Projetos de Melhoria Contínua e Processos (2007-2012); coordenador de Projetos Transversais e Demand Management (2012-2016); e PMO de Transformação Digital (E-Care) (desde 2004).
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