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Ato Original
Despacho n.º 9430/2023
Considerando que:
a) A AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), entidade que assume a responsabilidade pela promoção da imagem global de Portugal, tem por objeto o desenvolvimento e a execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa, conforme previsto no artigo 5.º dos seus Estatutos, publicados em anexo do Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, na versão atual;
b) Para cumprimento da sua missão, a AICEP, E. P. E., dispõe de uma rede externa, nos termos indicados no artigo 7.º dos seus Estatutos;
c) Relativamente aos delegados da AICEP, E. P. E., no Irão (Teerão), Nuno Miguel Carmo Aristides Garcia Várzea, e em Cuba (Havana), Álvaro João Silva Canas Cunha Rodrigues Costa o anterior conselho de administração da AICEP, E. P. E., deliberou, em 24 de janeiro do corrente ano, fazer cessar as comissões de serviço dos delegados referidos, com efeitos a 31 de dezembro de 2022 e 31 de janeiro de 2023, respetivamente.
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros no n.º 3.3 do Despacho n.º 6450/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, parte C, de 24 de maio de 2022, na versão atual, e conforme disposto no n.º 3 do artigo 3.º deste despacho quanto à competência relativa a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes à Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., bem como nos termos do n.º 4 do artigo 7.º dos Estatutos da AICEP, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, também na versão atual, determino a cessação das comissões de serviço como delegados da AICEP, E. P. E., no Irão (Teerão) de Nuno Miguel Carmo Aristides Garcia Várzea, com efeitos a 31 de dezembro de 2022, e em Cuba (Havana) de Álvaro João Silva Canas Cunha Rodrigues Costa, com efeitos a 31 de janeiro de 2023, cessando a respetiva acreditação diplomática.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura.
30 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.
316813976