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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9457-A/2004 (2.ª série). - Ao Hotel Eduardo VII, sito na Avenida de Fontes Pereira de Melo, 5, em Lisboa, de que é proprietária e exploradora a Sociedade Hotel Eduardo VII, S. A., com sede na mesma morada, foi atribuída a utilidade turística a título prévio, por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 29 de Dezembro de 1988, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro de 1988, e posteriormente, a título definitivo, por despacho de 17 de Junho de 1991, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 163, de 18 de Julho de 1991.
Segundo a Direcção-Geral do Turismo, o Hotel Eduardo VII não dá satisfação aos requisitos legais para a manutenção da actual classificação da unidade, mostrando-se necessária e essencial a ampliação, adaptação ou renovação do empreendimento para manutenção da sua actual classificação, segundo os aspectos técnicos melhor expostos na sua informação de serviço DSPET/DEHOT/2003/236, que aqui se dá como reproduzida.
A Direcção-Geral do Turismo, o Hotel Eduardo VII não dá satisfação aos requisitos legais para a manutenção da actual classificação da unidade, mostrando-se necessária e essencial a ampliação, adaptação ou renovação do empreendimento para manutenção da sua actual classificação, segundo os aspectos técnicos melhor expostos na sua informação de serviço DSPET/DEHOT/2003/236, que aqui se dá como reproduzida.
A Direcção-Geral do Turismo emitiu o seu parecer favorável à legalidade e oportunidade da expropriação pretendida, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, conforme despacho de 3 de Novembro de 2003 do director-geral do Turismo, exarado sob a referida informação DSPET/DEHOT/2003/236.
Assim:
Considerando que só com a ocupação pelo Hotel da área do edifício que ora se pretende expropriar se dará resposta às necessidades de segurança, comodidade e serviço por parte dos seus utentes, de forma a cumprir a lei;
Considerando o legalmente estatuído no tocante aos requisitos da segurança, instalações e do funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros;
Considerando a prova documental apresentada pela Sociedade Hotel Eduardo VII, S. A., a qual certifica o esgotamento das possibilidades de uma solução pela via do direito privado;
Considerando que o processo administrativo está devidamente instruído, contendo toda a documentação exigida por lei:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro:
1 - É declarada de utilidade pública a expropriação do direito ao arrendamento do rés-do-chão esquerdo (loja ocidental do imóvel) do prédio urbano sito na Avenida de Fontes Pereira de Melo, 5, em Lisboa, descrito na 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 5043 do livro B-16 e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Sebastião da Pedreira sob o n.º 466, de que são proprietários Manuel Anselmo, Manuel Maria Anselmo e mulher, Maria Teresa Mestre Amaro Anselmo, Vitória Manuela Anselmo de Oliveira Gaspar e marido, José Alberto de Oliveira Gaspar, Adelino Anselmo, António Anselmo Pardelhas, Fernanda Sereno de Anselmo Almeida, Maria de Lurdes Serena Anselmo, Isabel Maria Serena de Anselmo e Teresa Maria Sereno Anselmo, arrendamento esse de que é titular o Banco BPI, S. A., com sede na Rua do Tenente Valadim, 284, Porto.
2 - O fim desta expropriação é a efectivação, no local, de obras de alteração e ampliação do Hotel.
3 - Os efeitos deste despacho reportam-se ao dia seguinte ao da sua assinatura.
19 de Abril de 2004. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
