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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9463/2025
Atendendo à importância estratégica da promoção da acessibilidade universal e da inclusão das pessoas com deficiência nas políticas públicas, reafirmada no Programa do XXV Governo Constitucional, que assume a reforma do Estado e a eliminação de barreiras - físicas, digitais e institucionais - como parte de uma agenda transformadora centrada na simplificação, na justiça social e na dignidade da pessoa humana.
Pelo Despacho n.º 9649/2024, de 2 de agosto, foi criado um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar uma proposta de revisão do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, e das respetivas normas técnicas de acessibilidade, reconhecendo a necessidade de adaptação do regime jurídico às exigências técnicas, sociais e legislativas contemporâneas.
De acordo com o relatório intercalar apresentado, os trabalhos desenvolvidos pelo grupo têm permitido avanços significativos, nomeadamente no que respeita à fase final da revisão do articulado do diploma. Contudo, a proposta relativa às novas normas técnicas de acessibilidade ainda se encontra em elaboração, carecendo de aprofundamento técnico, harmonização legislativa e auscultação de entidades relevantes, de forma a garantir a robustez, aplicabilidade e coerência do futuro quadro normativo.
Atendendo à complexidade da matéria, à diversidade das áreas governativas envolvidas e à relevância social e institucional do novo regime de acessibilidades, justifica-se a prorrogação do prazo de funcionamento do grupo de trabalho, a fim de permitir a conclusão dos trabalhos em curso e a entrega de proposta legislativa consolidada.
Assim, determino:
1 - É prorrogado até 31 de dezembro de 2025 o mandato do grupo de trabalho constituído pelo Despacho n.º 9649/2024, de 2 de agosto, para revisão do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, e das respetivas normas técnicas de acessibilidade.
2 - Mantêm-se em vigor todas as demais disposições constantes do Despacho n.º 9649/2024.
3 - A produção de efeitos do presente despacho retroage a 1 de junho de 2025.
30 de julho de 2025. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
319393089