Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 9472-A/2026
Aprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP) - Aviso n.º 1/2026
Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho, e atentas as competências delegadas através do Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, aprovamos o aviso de abertura de candidaturas anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
24 de julho de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
Aviso de abertura de candidaturas
Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)
A cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário, designadamente as instituições particulares de solidariedade social e entidades legalmente equiparadas, constitui um pilar fundamental para a concretização das políticas públicas de proteção social, assente nos princípios da subsidiariedade, solidariedade, proporcionalidade e participação. Esta cooperação assume particular relevância no desenvolvimento e consolidação de respostas sociais dirigidas à população, com especial enfoque nos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade.
Neste contexto, e salvaguardando os princípios da transparência, igualdade de oportunidades e concorrência, foi instituído o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), instrumento que regula a relação de cooperação entre o Estado, através do Instituto da Segurança Social, I. P., e as entidades do setor social, através da celebração de novos acordos ou do alargamento dos acordos existentes.
A alteração ao regulamento do PROCOOP previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, e publicado em anexo à mesma, através da publicação da Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho, visou sobretudo a eficiência dos procedimentos de candidatura relativos à seleção de entidades, das respostas sociais, que reúnam as condições e os requisitos necessários à celebração de acordos de cooperação.
Acresce que o Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário em vigor, para o biénio de 2025-2026 estabelece, na sua cláusula viii, a prossecução de novas fases de candidatura no âmbito do PROCOOP, prevendo, designadamente, a realização de uma segunda fase até ao final do segundo semestre de 2026, com vista à celebração de novos acordos de cooperação e ao alargamento dos acordos existentes.
Neste enquadramento, as sucessivas fases de candidatura assumem-se como instrumentos essenciais para assegurar a expansão e o ajustamento da rede de serviços e equipamentos sociais às necessidades identificadas nos territórios, promovendo uma maior capacidade de resposta e uma utilização eficiente dos recursos públicos disponíveis.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do anexo à Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho, torna-se público que o período de submissão de candidaturas ao PROCOOP decorre entre 30 de julho e 14 de agosto de 2026, destinando-se o presente aviso às entidades do setor social e solidário que desenvolvem, ou pretendam vir a desenvolver, respostas sociais no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de novos acordos de cooperação ou ao alargamento dos acordos de cooperação em vigor, nos termos e condições seguidamente estabelecidos.
Norma I
Âmbito geográfico
As candidaturas ao PROCOOP abrangem a totalidade do território de Portugal continental.
Norma II
Entidades concorrentes
No âmbito do presente aviso, podem concorrer as entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho, doravante Regulamento do PROCOOP, assumindo perante o Instituto da Segurança Social, I. P., a responsabilidade pela gestão, desenvolvimento e funcionamento das respostas sociais candidatas.
Norma III
Acordos e respostas sociais elegíveis
1 - No âmbito do presente aviso, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP são elegíveis as seguintes respostas sociais típicas:
1.1 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
1.2 - Centro de Dia (CD);
1.3 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
1.4 - Lar Residencial (LR);
1.5 - Residência de Autonomização e Inclusão (RAI);
1.6 - Centro de Apoio à Vida - Atendimento;
1.7 - Centro de Apoio à Vida - Atendimento e Acolhimento.
2 - Não são elegíveis no âmbito do presente aviso:
2.1 - As respostas sociais financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), bem como pelos Programas Operacionais Regionais, no âmbito do Portugal 2020, desde que tenha sido emitido parecer de prioridade social, e pelo Plano de Recuperação e Resiliência, Componente C3 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais e a resposta social de Creche, com fundamento nas alíneas a) e h) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, já enquadradas no âmbito da isenção de procedimento de candidaturas ao PROCOOP, aprovado por despacho conjunto da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e da Secretária de Estado da Segurança Social.
Os termos e procedimentos aplicáveis à formalização dos pedidos de celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais referidas no número anterior encontram-se disponíveis na página da Segurança Social Direta.
2.2 - As respostas sociais não previstas no n.º 1.
3 - Constituem ainda, cumulativamente, condições de elegibilidade das respostas sociais enunciadas no n.º 1, para efeitos de candidatura ao PROCOOP, conforme n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, as seguintes capacidades máximas e a percentagem máxima de utentes a abranger por acordo face à capacidade instalada, por resposta social elegível, designadamente:
3.1 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), com capacidade máxima de 120 lugares e elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada;
3.2 - Centro de Dia, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada;
3.3 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) elegível até ao limite de 125 % da média de serviços prestados por utente e até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada;
3.4 - Lar Residencial, com capacidade máxima definida de 30 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada;
3.5 - Residência de Autonomização e Inclusão (RAI), com capacidade máxima definida de 5 lugares e elegível até ao limite de 100 % dos utentes, face à capacidade instalada;
3.6 - Centro de Apoio à Vida - Atendimento, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada;
3.7 - Centro de Apoio à Vida - Atendimento e Acolhimento, com capacidade máxima definida de 20 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada.
4 - Para efeitos de candidatura ao presente aviso, são ainda elegíveis os acordos de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) que já detenham 80 % ou mais utentes abrangidos por acordo, desde que a revisão tenha como objetivo o aumento da prestação de serviços contratualizados com os utentes, não podendo ultrapassar o valor médio de 100 %.
Norma IV
Respostas sociais isentas do procedimento de candidatura ao PROCOOP
1 - A celebração de novos acordos de cooperação, bem como a revisão de acordos de cooperação nos termos da presente Norma, estão isentas do procedimento de candidatura ao PROCOOP para respostas sociais desde que cumpram um dos requisitos identificados nas alíneas b), c), d), e), f), g) e i) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais, aprovado em anexo à Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho.
2 - Para efeitos do número anterior e sem prejuízo das respostas sociais elegíveis previstas na Norma III e das candidaturas apresentadas ao abrigo do presente aviso, encontram-se isentas do procedimento de candidatura ao PROCOOP as seguintes respostas sociais:
2.1 - Respostas típicas:
2.1.1 - Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (CAARPD), ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, nas seguintes modalidades:
a) Atendimento e Acompanhamento Social;
b) Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Sociais.
O acordo de cooperação pode abranger até 95 % dos utentes, face à capacidade instalada.
2.1.2 - Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI), ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, sendo consideradas 84 horas por utente como referencial médio mensal. São elegíveis os novos acordos localizados nos distritos de Castelo Branco e Leiria.
2.2 - Respostas atípicas:
2.2.1 - Apartamento de Reinserção Social, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP;
2.2.2 - Fórum Socio-Ocupacional, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP;
2.2.3 - Intervenção Precoce, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP;
2.2.4 - Residência para Pessoas com VIH/SIDA, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP.
3 - Às respostas sociais referidas no número anterior não são aplicáveis as disposições do presente aviso relativas à hierarquização, critérios de priorização e demais regras do procedimento concursal PROCOOP.
4 - A celebração ou revisão dos acordos de cooperação relativos às respostas sociais referidas no n.º 2 depende do cumprimento das seguintes condições de elegibilidade e priorização:
4.1 - Constituem condições gerais de elegibilidade aplicáveis:
4.1.1 - Podem concorrer as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, que cumpram os requisitos gerais, constantes do artigo 5.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296/2016, de 28 de novembro.
4.1.2 - Cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor, referentes à eleição, designação e recondução dos membros dos seus órgãos sociais, em exercício legal de mandato, nomeadamente mediante a entrega das atas referentes à última eleição e respetiva tomada de posse, acompanhadas dos certificados dos registos criminais de todos os titulares dos órgãos, em momento anterior à submissão da candidatura, junto do respetivo Centro Distrital de Segurança Social.
4.1.3 - Possuir a situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal.
4.1.4 - Possuir contabilidade organizada e a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, mediante a apresentação de contas à segurança social, quando aplicável.
4.1.5 - Enquadramento da candidatura nas demais condições de elegibilidade e tipologias estabelecidas, nomeadamente:
a) Conformidade e adequação da resposta social ao previsto no ponto 2 da presente Norma;
b) Possuir licença de utilização do edificado da resposta social emitida pela câmara municipal competente, quando aplicável;
c) Ser proprietária ou detentora de qualquer outro título jurídico que legitime a utilização e afetação das infraestruturas ao desenvolvimento da respetiva resposta social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Certidão permanente do registo predial atualizada em nome da entidade concorrente;
II) Ou, com contrato de comodato, por um período de dois anos ou mais, sem cláusula de rescisão ou reversão nesse período, acompanhado da respetiva certidão permanente do registo predial atualizada em nome do comodante;
III) Ou, com contrato de arrendamento, acompanhado da respetiva certidão permanente do registo predial atualizada em nome do arrendatário;
d) Salvaguarda da existência de instalações dimensionadas, adequadas e equipadas para o funcionamento da resposta social e da atividade a prosseguir, de acordo com a legislação nacional aplicável ou instrumentos normativos específicos, com especial relevância para o cumprimento do regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, quando aplicável;
e) Existência do projeto de funcionamento da resposta social e da atividade.
4.1.6 - Inexistência de irregularidades no funcionamento da atividade e das respostas sociais desenvolvidas pela entidade, decorrentes de ações de acompanhamento, de fiscalização ou inspetivas que tenham determinado a suspensão do acordo para a resposta social a rever ou, no limite, a inibição temporária ou definitiva da atividade da entidade e que não tenham sido sanadas.
4.1.7 - Possuir capacidade económico-financeira, tendo em conta as receitas próprias, as receitas existentes ou previstas das comparticipações familiares e os apoios financeiros concedidos pelo estado e por outras entidades.
4.1.8 - Enquadramento da resposta social na dotação fixada no n.º 1.3 da Norma VI do presente aviso.
4.2 - As candidaturas são indeferidas sempre que se verifique o incumprimento de qualquer uma das condições gerais de elegibilidade estabelecidas no n.º 4.1 da presente Norma, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
4.3 - Constituem condições específicas de elegibilidade para cada uma das respostas:
4.3.1 - Apartamento de Reinserção Social, respostas localizadas nos distritos de Lisboa, Setúbal, Porto e Braga.
4.3.2 - Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (CAARPD), nas modalidades Atendimento e Acompanhamento Social e Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Sociais, respostas localizadas nos distritos de Beja, Bragança, Guarda, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém e Setúbal, dado que a taxa de cobertura da cooperação é igual ou inferior à verificada no continente.
4.3.3 - Fórum Sócio-Ocupacional, respostas localizadas nos distritos de Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal e Viseu.
4.3.4 - Intervenção Precoce, respostas localizadas nos concelhos de Aveiro, Bragança, Guarda, Ílhavo, Loures, Macedo de Cavaleiros, Odivelas e Oliveira do Bairro.
4.3.5 - Residência para Pessoas com VIH/Sida, respostas localizadas nos distritos de Lisboa e Porto.
4.3.6 - Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI), distritos de Castelo Branco e Leiria, dada a inexistência de respostas localizadas nos referidos distritos. É ainda condição específica de elegibilidade as entidades cujos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) estejam reconhecidos pelo IDIPD ou cujo reconhecimento tenha sido solicitado até à data-limite de submissão de candidaturas no âmbito deste aviso.
4.4 - Constituem condições específicas de priorização para cada uma das respostas:
4.4.1 - Apartamento de Reinserção Social:
4.4.1.1 - São prioritárias as respostas, desenvolvidas por entidades que assegurem uma das seguintes respostas:
a) Comunidades Terapêuticas;
b) Equipas de Rua, Centros de Alojamento Temporário, Apartamentos Partilhados e Housing First;
c) Comunidade de Inserção.
4.4.1.2 - Entre as respostas priorizadas no n.º 4.4.1.1 serão valorizadas as respostas desenvolvidas por entidades que apresentem mais anos de experiência na área da reinserção social, nomeadamente de Pessoas em Situação de Sem Abrigo (PSSA) de acordo com a seguinte escala:
Entre 8 e 10 anos - 10 pontos;
Entre 5 e 7 anos - 5 pontos;
Inferior a 5 anos - 3 pontos.
4.4.2 - Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (CAARPD), nas modalidades Atendimento e Acompanhamento Social e Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Sociais:
A prioridade resulta da soma ponderada de cada um dos critérios de apreciação operacionalizados, conforme os números seguintes, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
Prioridade = Pontuação (Co) * 70 % + Pontuação (Su) * 30 %
a) Taxa de Cobertura da Cooperação (TCC), reflete o número de utentes abrangidos na resposta (UA), face à população alvo (PA) em cada um dos distritos, é medida por (UA/PA) × 100
A preferência aumenta para menores valores do rácio.
b) Sustentabilidade (Su) - reflete a abrangência da cooperação nas respostas sociais desenvolvidas pela instituição, sendo aferido em função da percentagem de utentes que frequentam essas respostas e são apoiados através de acordos de cooperação.
É medido pelo indicador - taxa de abrangência (TA) em que:
TA = (UA/NUR) × 100.
Sendo (UA) o somatório dos utentes da instituição em acordo e (NUR) o número total de utentes que frequenta a resposta, relativamente às respostas da instituição que estão sujeitas à comunicação mensal de frequências aos serviços do ISS, I. P. Nas respostas elegíveis não objeto de candidatura cujo número de utentes é inferior à percentagem da capacidade instalada definida em aviso de abertura de candidaturas, o NUR assume o valor de UA;
A preferência aumenta para menores taxas de abrangência, sendo atribuída uma pontuação que tem como valor máximo 120 pontos quando o seu valor for igual a 0, pontuação que decresce de forma progressiva até 0 quando o seu valor for igual a 100, passando a ser progressivamente negativa quando estiver acima deste valor.
Para efeitos de apuramento consideram-se os elementos constantes do sistema de informação, denominado SISSCOOP, referentes ao mês de julho de 2026, nomeadamente as capacidades, o número de utentes em acordo, as frequências das respostas sociais dos acordos de cooperação detidos e em vigor, bem como o número de utentes extra acordo das referidas respostas sociais.
4.4.3 - Fórum Sócio Ocupacional, cujas candidaturas são priorizadas pela seguinte ordem:
4.4.3.1 - Candidaturas submetidas por entidades que já desenvolvem a resposta social com acordo de cooperação e cuja capacidade instalada permite aumentar o número de utentes abrangidos por acordo de cooperação.
4.4.3.2 - Candidaturas submetidas por entidades cujas respostas sociais de Fórum Sócio Ocupacional apresenta uma taxa de ocupação superior a 95 % (n.º de utentes a frequentar a resposta/capacidade da resposta):
Para efeitos de apuramento consideram-se os elementos constantes do sistema de informação, denominado SISSCOOP, referentes ao mês de julho de 2026, nomeadamente a capacidade, o número de utentes em acordo, a frequência da resposta social em vigor, bem como o número de utentes extra acordo da referida resposta.
4.4.4 - Intervenção Precoce, cujas candidaturas são priorizadas de acordo com a valorização da capacidade técnica e experiência comprovada na intervenção com crianças dos 0 aos 6 anos, considerando, designadamente:
a) Cumprimento demonstrado dos acordos de cooperação celebrados e dos requisitos técnicos aplicáveis às respostas sociais que a entidade executa;
b) Existência de equipas multidisciplinares estáveis, qualificadas e adequadamente afetas às respostas;
c) Experiência prévia e comprovada na gestão de respostas dirigidas à primeira infância, designadamente creche e educação pré-escolar.
4.4.5 - Residência para Pessoas com VIH/Sida, serão priorizadas as respostas cujas entidades tenham beneficiado de financiamento da DGS nos últimos cinco anos.
4.4.6 - Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI), será atribuída prioridade às respostas desenvolvidas por entidades que assegurem respostas enquadradas no subgrupo: Pessoas Adultas com Deficiência.
5 - A apresentação da candidatura é efetuada através de formulário eletrónico próprio, disponibilizado no sítio da Internet da Segurança Social, acessível através do endereço: http://www.seg-social.pt/
6 - O período para apresentação decorre entre 30 de julho e 14 de agosto de 2026.
Norma V
Tipologia de candidaturas
1 - Desde que inclua uma das respostas sociais elegíveis previstas no n.º 1 da Norma III e Norma IV, as entidades concorrentes podem candidatar-se à:
1.1 - Celebração de um novo acordo de cooperação com vista ao desenvolvimento de uma resposta social.
1.2 - Revisão de acordo de cooperação típico, já celebrado e em vigor à data da candidatura, para passar a abranger mais utentes.
Norma VI
Dotação
1 - Conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, a dotação orçamental definida para o presente aviso, correspondente ao montante de financiamento público, de 16 696 254 euros, com a seguinte desagregação pelas respostas sociais constantes da Norma III e Norma IV e tipologia:
1.1 - Norma III - Alargamento de Acordos de Cooperação em vigor para as respostas sociais elegíveis, num total de 5 992 000 euros, dos quais:
1.1.1 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), num total de 920 000 euros;
1.1.2 - Centro de Dia (CD), num total de 430 000 euros;
1.1.3 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), num total de 4 000 000 euros;
1.1.3.1 - Ao Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) localizado em território de baixa densidade, de acordo com o previsto na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, são afetos 1 500 000 euros;
1.1.4 - Lar Residencial (LR) e Residência de Autonomização e Inclusão (RAI), num total de 142 000 euros;
1.1.5 - Centro de Apoio à Vida - Atendimento, num total de 120 000 euros;
1.1.6 - Centro de Apoio à Vida - Atendimento e Acolhimento, num total de 380 000 euros.
1.2 - Norma III - Novos Acordos de Cooperação para as respostas sociais elegíveis, num total de 5 320 000 euros, dos quais:
1.2.1 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), num total de 1.300.000 euros;
1.2.2 - Centro de Dia (CD), num total de 300 000 euros;
1.2.3 - Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) num total de 1 500 000 euros;
1.2.3.1 - Ao Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) localizado em território de baixa densidade, de acordo com o previsto na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, são afetos 500 000 euros;
1.2.4 - Lar Residencial (LR) e Residência de Autonomização e Inclusão (RAI), num total de 1 400 000 euros;
1.2.5 - Centro de Apoio à Vida - Atendimento, num total de 120 000 euros;
1.2.6 - Centro de Apoio à Vida - Atendimento e Acolhimento, num total de 700 000 euros.
1.3 - Norma IV - Alargamento de Acordos e Novos Acordos de Cooperação para as respostas sociais elegíveis, num total de 5 384 254 euros, dos quais:
1.3.1 - Apartamento de Reinserção Social, com uma dotação de 140 000 euros;
1.3.2 - Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (CAARPD), nas modalidades Atendimento e Acompanhamento Social e Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Sociais, com uma dotação de 1 400 000 euros;
1.3.3 - Fórum Sócio Ocupacional, com uma dotação de 913 500 euros;
1.3.4 - Intervenção Precoce, com uma dotação de 1 059 290 euros;
1.3.5 - Residência para Pessoas com VIH/Sida, com uma dotação de 175 000 euros;
1.3.6 - Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI), com uma dotação de 1 696 464 euros.
2 - Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, através de despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sob proposta do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., conforme n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, podem a dotação e as regras de distribuição, por níveis de prioridade e reafetação de saldos, ser alteradas, incluindo a dotação orçamental global estabelecida, caso assim se justifique.
Norma VII
Formalização e instrução da candidatura
1 - Conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Regulamento do PROCOOP, a candidatura é apresentada por entidade e por resposta social e submetida online no perfil de cada entidade concorrente, na Segurança Social Direta.
2 - Por forma a dar cumprimento ao artigo 8.º do Regulamento do PROCOOP, em momento prévio à submissão da candidatura, a entidade deve assegurar, junto do respetivo Centro Distrital de Segurança Social:
2.1 - Que dispõe de informação atualizada no sistema de informação SISSCOOP, designadamente no que respeita à sua identificação, à frequência das respostas sociais dos acordos de cooperação em vigor e ao número de utentes extra acordo nas respetivas respostas sociais;
2.2 - Que cumpriu as normas legais e regulamentares em vigor referentes à eleição, designação e recondução dos membros dos seus órgãos sociais, nomeadamente mediante a entrega das atas referentes à última eleição e respetiva tomada de posse, acompanhadas dos certificados dos registos criminais de todos os titulares dos órgãos.
3 - A candidatura é instruída obrigatoriamente com os documentos elencados no artigo 9.º do Regulamento do PROCOOP, sob pena de não admissibilidade da mesma.
4 - Para comprovar a legitimidade de utilização e da titularidade das infraestruturas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do PROCOOP, a candidatura deve ser instruída com (I.) certidão permanente do registo predial atualizada em nome da entidade concorrente; ou (II.) com contrato de comodato, por um período de dois anos ou mais, sem cláusula de rescisão ou reversão nesse período, acompanhado da respetiva certidão permanente do registo predial atualizada em nome do comodante; ou (III.) com contrato de arrendamento, acompanhado da respetiva certidão permanente do registo predial atualizada em nome do arrendatário.
Norma VIII
Hierarquização
1 - A hierarquização das candidaturas é efetuada nos termos e com os critérios de apreciação e indicadores definidos no artigo 4.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, na sua redação atual, correspondendo os ponderadores (P1, P2 e P3) para determinação do índice de benefício estratégico (IBE) da candidatura, a que se refere o n.º 7 do referido artigo a:
1.1 - P1 = 0,45;
1.2 - P2 = 0,25;
1.3 - P3= 0,30.
2 - Para efeitos de apuramento dos critérios de hierarquização, consideram-se os elementos constantes do sistema de informação, denominado SISSCOOP, referentes ao mês de julho de 2026, nomeadamente as capacidades, o número de utentes em acordo, as frequências das respostas sociais dos acordos de cooperação detidos e em vigor, bem como o número de utentes extra acordo das referidas respostas sociais.
Norma IX
Período de candidaturas
1 - O período para a apresentação de candidaturas tem início a 30 de julho e termina a 14 de agosto de 2026.
Norma X
Disposições finais
1 - Local de obtenção de informações:
Instituto da Segurança Social, I. P.
Telefone: 300 512 370
E-mail: ISS-PROCOOP@seg-social.pt
2 - Em conformidade com o disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, nas situações e nos casos omissos no presente aviso de abertura de candidaturas, bem como em tudo quanto não se encontre previsto no Regulamento do PROCOOP aprovado pela Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho, e desde que o não contrarie, aplica-se o disposto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, e que define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas.
320026929
