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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 9476/2023
Ao abrigo do disposto no artigo 104.º, alínea a), conjugado com a alínea b) do artigo 6.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas), e no uso das competências previstas no artigo 79.º, n.º 1, do Regulamento do Tribunal de Contas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2018, determino o seguinte:
1 - É revogada a Instrução n.º 1/2006-SRMTC - Aplicação à Região Autónoma da Madeira (RAM) das instruções para a inventariação das participações e das concessões do Estado e de outros entes públicos e equiparados, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2006, e no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2006, considerando que a informação a enviar anualmente à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas em cumprimento do referido regulamento é atualmente prestada de forma consolidada e centralizada pelo Governo Regional da Madeira do âmbito do Relatório Anual do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira e dos trabalhos preparatórios do Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira.
2 - Publique-se o presente despacho na 2.ª série do Diário da República e na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos n.os 2, alínea d), e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
25 de setembro de 2023. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Paulo Heliodoro Pereira Gouveia.
316807277