Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9504/2001 (2.ª série). - Ao abrigo da Convenção Europeia de Extradição, a República da Moldávia solicita à República Portuguesa a extradição do cidadão de nacionalidade moldava Victor Gheorghe Josan, natural de Chisinau, onde nasceu a 14 de Janeiro de 1961.
No âmbito do processo n.º 2000038236, o juiz do Tribunal do sector de Buiucani V. Colesnic emitiu, em 10 de Janeiro, os competentes mandados de captura para difusão internacional, nos termos dos quais o extraditando se encontra acusado pela prática de um crime de homicídio qualificado, previsto e punível pelo artigo 88.º do Código Penal moldavo, a cuja moldura penal, em abstracto, corresponde pena de prisão perpétua ou pena privativa de liberdade de 10 a 25 anos.
As autoridades moldavas não prestaram a garantia de que a pena de prisão perpétua não será aplicada ou executada, de acordo com o estipulado nos artigos 30.º, n.º 1, e 33.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa e 6.º, n.º 2, alínea b), ex vi alínea f) do n.º 1 do referido artigo, da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto.
Assim, tendo em consideração que o pedido de extradição efectuado pelas autoridades moldavas não satisfaz os requisitos estabelecidos nos artigos 30.º, n.º 1, e 33.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, na reserva efectuada pela República Portuguesa ao artigo 1.º da Convenção Europeia de Extradição e ao artigo 6.º, n.º 2, alínea b) , ex vi alínea f) do n.º 1 do referido artigo, da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, considero inadmissível o pedido de extradição de Victor Gheorghe Josan para a República da Moldávia.
20 de Abril de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.