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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9509/2010
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem como objecto principal o planeamento, gestão, desenvolvimento e execução do Programa de Modernização do Parque Escolar, destinado a levar a cabo investimentos para o planeamento, reabilitação, ampliação e melhoramento das escolas secundárias espalhadas por Portugal Continental, incluindo, ainda, um plano de manutenção em cada escola para garantir a completa funcionalidade dos edifícios;
Considerando que o referido Programa se insere nas Grandes Opções do Plano para 2010-2013 definidas pelo Governo no início da presente legislatura, que prevê a modernização das escolas como uma das medidas para a promoção do crescimento económico e do emprego, atenta a sua desconcentração territorial e capilaridade económica, para o reforço da modernização e da competitividade do País, para o reforço da coesão social com mais igualdade de oportunidades, para o aumento da melhoria e do alargamento do acesso à educação, bem como melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial;
Considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) se propõe conceder à Parque Escolar, E. P. E., um empréstimo, no montante de (euro) 600 milhões, com a garantia pessoal do Estado, para financiamento do referido Programa de Modernização do Parque Escolar;
Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir-se no processo de modernização das infra-estruturas da rede do ensino secundário, proporcionando um ambiente mais propício à aprendizagem e ao ensino, com os consequentes benefícios sociais, económicos e ambientais que daí advêm;
Considerando que a Ministra da Educação concordou, por despacho de 22 de Março de 2010, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, com a contratação deste empréstimo pela Parque Escolar, E. P. E., bem como, a concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Considerando que se encontra observado o limite máximo para a concessão de garantias pessoais do Estado estabelecido para o ano de 2010, ao abrigo da lei do Orçamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril;
Assim, e ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.9 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 383/2010, de 29 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010:
1 - Autorizo a Parque Escolar, E. P. E., a contrair, junto do BEI, o empréstimo no montante de (euro) 600 milhões, para financiamento do Projecto de Modernização do Parque Escolar, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.
2 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo em questão.
3 - Determino a fixação da taxa de garantia em 0,20 % ao ano.
26 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Projecto: Modernização Parque Escolar.
Mutuário: Parque Escolar, E. P. E.
Mutuante: Banco Europeu de Investimento (BEI).
Finalidade: Financiamento do projecto de modernização, remodelação, reabilitação, ampliação e melhoramento do parque escolar afecto ao ensino secundário.
Montante: (euro) 600 milhões.
Prazo: 20 anos, podendo ir até 25 anos no caso de opção pelo regime de taxa fixa revisível ou taxa variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI.
Utilização: Escalonada, até ao máximo de 10 pedidos de desembolsos, de montante não inferior a (euro) 50 milhões e até 24 meses após a data de assinatura do contrato.
Amortização: Em 31 prestações semestrais consecutivas, vencendo-se a primeira em 1 de Abril de 2015 e a última em 1 de Abril de 2030.
Taxa de juro: Taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (taxa fixa, taxa fixa revisível e taxa variável).
Pagamento de juros: Semestral e postecipadamente em 1 de Abril e 1 de Outubro de cada ano.
Garante: República Portuguesa, por um período de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato de financiamento.
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