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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 951/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada nas culturas de arroz, milho e cereais de Outono-Inverno (aveia, cevada, trigo e triticale), horto-industriais (tomate) e hortícolas a organização de agricultores ASAGRO - Associação das Sociedades de Agricultura de Grupo do Ribatejo e Oeste, associação com sede na Rua de Jerónimo da Mata, 2, freguesia e concelho do Bombarral, distrito de Leiria, e com o número de identificação de pessoa colectiva 502061871.
29 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
