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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9511/2010
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, com a nova redacção dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, pode ser concedido subsídio de residência ao director-geral, ou equiparado, que, à data da sua nomeação, não tenha residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos, ou numa área circundante de 150 km.
É o caso do director regional de Agricultura e Pescas do Norte, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Dr. António Joaquim Vieira Ramalho, nomeado pelo despacho n.º 192/2010, de 23 de Dezembro de 2009, do Primeiro-Ministro e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, com a sua residência fixa em Braga.
Assim, determina-se:
1 - É atribuído ao director regional de Agricultura e Pescas do Norte, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Dr. António Joaquim Vieira Ramalho, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao do nível remuneratório 18.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos a 10 de Dezembro de 2009.
19 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
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