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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9512/2010
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, com a nova redacção dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, pode ser concedido subsídio de residência ao director-geral, ou equiparado, que, à data da sua nomeação, não tenha residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos, ou numa área circundante de 150 quilómetros. É o caso do presidente da Autoridade Florestal Nacional, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, engenheiro Amândio José de Oliveira Torres, nomeado pelo despacho n.º 26 999/2009, de 9 de Dezembro, do Primeiro-Ministro e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2009, com a sua residência fixa na Lousã. Assim, determina-se:
1 - É atribuído ao presidente da Autoridade Florestal Nacional, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, engenheiro Amândio José de Oliveira Torres, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao do nível remuneratório 18.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos a 1 de Dezembro de 2009.
19 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
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