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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 953/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada nas culturas de frutos secos (amendoeira e castanheiro) a organização de agricultores Cooperativa Agrícola de Penela da Beira, C. R. L., cooperativa com sede na Rua de Santo António, freguesia de Penela da Beira, concelho de Penedono, distrito de Viseu, e com o número de identificação de pessoa colectiva 504040626.
29 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
