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Ato Original
Despacho n.º 9535/2017
Manda o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, que os Sargentos abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva na data que a cada um se indica:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro:
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 81.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março:
Por delegação do Exmo. Tenente-General Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General.
19 de setembro de 2017. - O Comandante do CARI, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General.
310364139