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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 9593/2010
I - Na sequência do meu Despacho de 09/11/2009 de nomeação das Srªs Professoras Helena Maria Leite de Matos Silva Gil Moreira e Olga Maria Ordaz Ferreira do mapa de pessoal da ESEL como Vice-Presidentes da ESEL, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da ESEL publicados em DR, 2.ª série, n.º 68 de 07/04/2009, delego nas Vice-Presidentes da ESEL supra nomeadas, com possibilidade de subdelegação, nos termos dos artºs 35.º a 41.º do CPA e do n.º 5 do artigo 39.º dos Estatutos da ESEL, publicados em DR 2.ª série, n.º 68, de 07/04/2009, conjugados com os artºs 88.º e 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro e n.º 1, n.º 2, n.º 3 e 4 do artigo 39.º dos Estatutos da ESEL, competências nas seguintes matérias e domínios, com poderes legais para a prática de todos os actos que no seu âmbito se incluam:
1 - Na Vice-Presidente da ESEL, Professora-Adjunta Helena Maria Leite de Matos Silva Gil Moreira:
1.1 - Gestão de pessoal;
1.2 - Estabelecimento e ou homologação de protocolos, contratos ou outros acordos com entidades públicas ou privadas;
1.3 - Residência e serviços afectos.
2 - Na Vice-Presidente da ESEL, Professora-Coordenadora Olga Maria Ordaz Ferreira:
2.1 - Centro de documentação e outros recursos de apoio ao ensino, nomeadamente a biblioteca;
2.2 - Informática;
2.3 - Serviços Académicos;
2.4 - Actividades científicas e pedagógicas;
2.5 - Acção social (actos de administração geral).
II - Qualquer acto a praticar no âmbito das competências delegadas que implique despesa, a autorização é limitada até ao montante de (euro) 25.000.
III - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino ainda, em caso de ausência ou impedimento temporário, a minha substituição e o despacho de todos os assuntos não objecto da presente delegação e que pela sua natureza ou carácter de urgência o exija, sejam assegurados pela Vice-Presidente Helena Maria Leite de Matos Silva Gil Moreira, a quem são conferidos, para os efeitos os poderes necessários, ou, na ausência desta à Vice-Presidente Olga Maria Ordaz Ferreira.
IV - Considero ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas tenham sido praticados pelas referidas Vice-Presidentes, bem como os que estas tenham subdelegado, desde 08/04/2009.
Data: 27 de Maio de 2010. - A Vice-Presidente, Helena Matos Silva.
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