Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9600/2004 (2.ª série). - 1 - O Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, em execução do disposto na Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, estabeleceu as regras e os procedimentos a observar na criação de serviços de polícia municipal, fixando no seu anexo I as condições de celebração dos contratos-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e os munícipios.
2 - Por outro lado, o Despacho Normativo n.º 23-B/2000, de 8 de Maio, determinou que as candidaturas a contrato-programa são apreciadas por uma comissão constituída para esse efeito.
3 - Assim, ouvidas as respectivas entidades, determino que a referida comissão de análise de candidaturas tenha a seguinte composição:
Dr.ª Maria da Luz Solano de Almeida Cabral de Moncada Pinto Mesquita, representante da Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna.
Engenheiro Joaquim Fernando Pecegueiro Ferreira, representante do Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna.
Comissário Carlos Nascimento Rego Paiva Resende da Silva, representante da Polícia de Segurança Pública.
Dr.ª Marília de Fátima Real Pimenta Martins da Silva, representante da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
12 de Março de 2004. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
