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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9608/2005 (2.ª série). - Ao abrigo da Convenção Europeia de Extradição e verificados os requisitos do artigo 2.º da referida Convenção e do artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, considero admissível o pedido de extradição para a República da Roménia do cidadão Daniel Marius Staicu, de nacionalidade romena, o qual no âmbito do processo n.º 1030/2000 e por decisão proferida pela Secção Penal do Supremo Tribunal de Justiça romeno, foi condenado pela prática de um crime de furto qualificado, com consequências muito graves, na pena de 6 anos de prisão e na pena acessória de interdição de direitos civis pelo período de dois anos.
15 de Abril de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
