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Ato Original
Despacho n.º 9609/2005 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 63.º, n.º 6 e 64.º, n.º 4, ambos da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, e na sequência de parecer nesse sentido, emitido pelo Vice-Procurador-Geral da República (com competência delegada pelo Conselho Superior do Ministério Público), autorizo o abono de um quinto do vencimento ao licenciado José Joaquim Monteiro Ramos, procurador-adjunto no Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, por acumulação de tais funções com as de procurador da República no Tribunal de Família e Menores de Setúbal no período compreendido entre 12 de Maio de 2003 e 13 de Julho de 2004, com exclusão do período de férias judiciais.
18 de Abril de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
