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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9617-A/2016
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Educação, Prof. Doutor João Miguel Marques da Costa, os poderes que me são conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-D/2016, de 22 de julho, para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos contratos-programa do ensino profissional para o ciclo de formação 2016/2019.
2 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, sendo ratificados os atos praticados pelo Secretário de Estado Educação, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
26 de julho de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
209763152
