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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9619/2009
Nos termos do disposto no artigo 38.º dos Estatutos da Fundação INATEL, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 106/2008, de 25 de Junho, o conselho fiscal da Fundação INATEL é composto por três membros efectivos e um suplente, devendo um dos membros efectivos e o suplente ser revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas. Os membros referidos no número anterior são designados por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos da Fundação INATEL, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 106/2008, de 25 de Junho:
1 - São nomeados membros do conselho fiscal da Fundação INATEL:
Vogal revisor oficial de contas - licenciada Natércia Pires Fernandes Castanheira, representante da Sociedade Salgueiro, Castanheira e Associado, SROC;
Vogal - licenciado António Rangel de Lemos;
Vogal - licenciado Hélder Pietrângelo Pinhão;
Vogal revisor oficial de contas suplente - mestre Fernando da Silva Salgueiro, representante da Sociedade Salgueiro, Castanheira e Associado, SROC.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
19 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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