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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9622/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 13 118/2005, 15 de Abril, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Junho de 2005, e em complemento à subdelegação de poderes por mim efectuada através do despacho n.º 16 790/2005, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, no conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Decidir no âmbito de procedimento simplificado e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, os pedidos de comparticipação de medicamentos resultantes da adequação da dimensão das embalagens dos medicamentos nos termos previstos na Portaria n.º 1471/2004, de 21 de Dezembro;
1.2 - Decidir a descomparticipação de embalagens de medicamentos por aplicação da referida Portaria n.º 1471/2004, de 21 de Dezembro.
2 - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deve apresentar-me, trimestralmente, um relatório descriminado sobre o uso dos poderes ora delegados.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
4 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
