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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9630/2000 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País - Braga-Faro -, sendo o troço mais importante desta espinhal dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se pois a sua modernização, de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta, bem como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Pelo despacho n.º 11 146/99 (2.ª série), de 5 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1999, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários para a construção de um caminho de acesso directo e indirecto à passagem superior ao quilómetro 155,940 da linha do Norte, pertencente ao subtroço Albergaria dos Doze-Alfarelos.
Tendo havido necessidade de rever e rectificar o projecto desta obra, verifica-se que o despacho acima referido terá de ser igualmente rectificado devido à alteração das parcelas necessárias. Inserindo-se esta obra numa vasta empreitada, existe toda a conveniência na continuação dos respectivos trabalhos sem interrupção.
Considerando o exposto e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 23 443/99 (2.ª série), de 2 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a renovação da declaração de utilidade pública constante do referido despacho n.º 11 146/99 (2.ª série), de 5 de Maio, e a sua rectificação, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas nos mapas de áreas, cuja publicação se promove em anexo, considerando-se igualmente alterado o antigo desenho n.º 06401, nas partes correspondentes, pelo desenho n.º 06636, que se publica igualmente em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
30 de Março de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
Troço: Albergaria dos Doze-Alfarelos
Mapa de áreas
Caminho de acesso directo e indirecto à passagem superior ao quilómetro 155,940
Distrito: Leiria.
Concelho: Pombal.
Freguesia: São Simão de Litém.
Desenho n.º 17 173
Data: 4 de Novembro de 1999.