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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9634/2006 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril, estabeleceu as regras e procedimentos a observar por todos os ministérios para concretização da regra de recrutamento de um novo efectivo por cada dois saídos e para prossecução do objectivo de redução de efectivos previsto no Programa do Governo.
Visando garantir o suprimento de necessidades específicas, foi consignada a constituição de uma reserva global de recrutamentos admissíveis, resultante da aplicação de uma percentagem aos valores totais por ministério, a fixar anualmente.
Considerando os objectivos fixados na referida resolução, a prioridade conferida pelo Governo à política de mobilidade interna na Administração Pública, o elevado número de saídas verificado no ano transacto, por aposentação, e o facto de ser este o primeiro ano de aplicação do sistema estabelecido na mesma resolução, mediante proposta do Ministro de Estado e das Finanças e nos termos da alínea f) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril:
Determino:
A reserva global de recrutamentos admissíveis em 2006, prevista na alínea e) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros acima referida, é fixada em 50% dos valores totais apurados, por ministério.
21 de Abril de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
