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Ato Original
Despacho n.º 9675-C/2026
O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, estabelece que os titulares de cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo ii e os titulares de cartas de condução das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo iii, mediante a frequência, com aproveitamento, de ação de formação ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
Neste âmbito, o Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, estabelece a ação de formação COTS ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 - «Condução e operação com o trator em segurança», constante do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, como formação exigível, definindo igualmente as entidades formadoras autorizadas a ministrá-la.
O referido Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, determina ainda que, a partir de 1 de agosto de 2022, os titulares de cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas referidos comprovam a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD.
Por sua vez, os Despachos n.os 8788/2022, de 19 de julho, 7839/2023, de 31 de julho, 8552A/2024, de 30 de julho, e 8564/2025, de 24 de julho, prorrogam sucessivamente o prazo previsto no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, fixando como novas datas-limite, respetivamente, o dia 1 de agosto de 2023, o dia 1 de agosto de 2024, o dia 1 de agosto de 2025 e o dia 1 de agosto de 2026.
Apesar das sucessivas prorrogações, a aplicação do regime evidencia a existência de constrangimentos na conclusão da formação e, sobretudo, na obtenção atempada dos respetivos comprovativos, designadamente em razão da disponibilidade limitada de ações de formação, da capacidade das entidades formadoras e da necessidade de compatibilizar a frequência da formação com os períodos de maior intensidade da atividade agrícola.
A prorrogação, até 1 de agosto de 2027, constitui uma medida transitória e excecional, justificada pela necessidade de assegurar condições adequadas ao cumprimento efetivo das exigências de formação e qualificação aplicáveis à condução e operação de tratores e máquinas agrícolas. A medida proporciona um período adicional, razoável e limitado, para que os interessados possam concluir a formação exigida e proceder à respetiva comprovação, sem comprometer os objetivos de segurança rodoviária e de prevenção de acidentes associados à condução e operação daqueles veículos.
O âmbito de aplicação do presente despacho circunscreve-se aos titulares das cartas de condução válidas da categoria B para a condução de veículos agrícolas do tipo ii, que não se encontrem equipados com tomada de força (TDF), veio telescópico de cardans e sistema hidráulico.
Neste contexto, importa prorrogar, relativamente a estes veículos específicos, o prazo para a comprovação da formação exigida, permitindo aos interessados dispor de um período adicional para concluir, com aproveitamento, a ação de formação COTS ou a equivalente UFCD, relativamente aos restantes veículos agrícolas dos tipos ii e iii.
Assim, ao abrigo do disposto na subalínea vi) da alínea e), na subalínea iv) da alínea f) e na subalínea iv) da alínea g) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Mobilidade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 12489/2025, de 15 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2025, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, nos termos da alínea b) do n.º 1 do ponto iii do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, suplemento, de 25 de fevereiro de 2026, e pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos da alínea b) do subnúmero 3.1 do n.º 3 do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, alterado pelo Despacho n.º 15290/2025, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025, o seguinte:
1 - O prazo previsto no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, é prorrogado até 1 de agosto de 2027, quanto aos titulares das cartas de condução válidas da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo ii que não se encontrem equipados com TDF, veio telescópico de cardans e sistema hidráulico.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2026.
30 de julho de 2026. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias. - 31 de julho de 2026. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha. - 30 de julho de 2026. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
320029055
