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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9680/2006 (2.ª série). - Considerando a reorientação estratégica do PRIME com vista ao alinhamento mais estreito com a Estratégia de Lisboa e a sua adaptação às prioridades do Plano Tecnológico;
Considerando a reabertura de uma linha de apoio à criação de novas infra-estruturas do sistema tecnológico, aprovada pela Portaria n.º 230/2005, de 1 de Março, que permitiu reforçar o quadro de entidades da envolvente empresarial nas áreas do apoio tecnológico às empresas e ao empreendedorismo de base tecnológica, consolidando o esforço empreendido no início do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) através da atribuição de incentivos à criação de infra-estruturas tecnológicas, da formação e da qualidade regulamentados através da Portaria n.º 964/2001, de 13 de Agosto;
Considerando que, em resultado da actual configuração do sistema tecnológico e de inovação nacional decorrente da criação recente de novas entidades da envolvente empresarial no âmbito da Medida de Apoio à Criação de Novas Infra-Estruturas Tecnológicas e às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade, o enquadramento dos apoios à criação de infra-estruturas carece de reanálise, atendendo às prioridades do Plano Tecnológico;
Considerando que os compromissos orçamentais assumidos e as propostas de ideia e projectos já candidatos em análise no que respeita à criação de infra-estruturas tecnológicas no quadro da Medida de Apoio à Criação de Novas Infra-Estruturas Tecnológicas e às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade, requerem uma reavaliação dos recursos financeiros envolvidos de acordo com as prioridades da política económica e de inovação nacional:
Determina-se o seguinte:
1 - É suspensa temporariamente a apresentação de propostas de ideia à Medida de Apoio à Criação de Novas Infra-Estruturas Tecnológicas e às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade, regulamentada pela Portaria n.º 964/2001, de 13 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 230/2005, de 1 de Março.
2 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2006, inclusive.
12 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra.
