Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 9681/2011
Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que pelo Despacho n.º 18755-G/2007 (2.ª série), de 21 de Agosto de 2006, foi registada a adequação da licenciatura em Enfermagem e que nos termos do seu n.º 6 se promoveu a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos através do Despacho n.º 20180/2009, (2.ª série), de 4 de Setembro,
Comunicada a alteração, em 25 de Julho de 2011, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da ERISA - Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches,
Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora da ERISA - Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Enfermagem, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho n.º 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.
28 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração da Escola Superior Ribeiro Sanches, S. A., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.
3 - Curso: Enfermagem.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 8 Semestres (4 anos).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Enfermagem
QUADRO N.º 1
Nota
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches
Unidade Orgânica de Enfermagem
Curso de Licenciatura em Enfermagem
Licenciatura
Ciências de Enfermagem
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos.
2.º semestre
QUADRO N.º 3
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos.
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos.
2.º semestre
QUADRO N.º 5
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos.
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos.
2.º semestre
QUADRO N.º 7
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos.
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 8
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos.
2.º semestre
QUADRO N.º 9
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos.
204970796
