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Ato Original
Despacho n.º 9727/2022
A nova orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro, instituiu um quadro normativo com vista à adequação da estrutura administrativa da instituição às crescentes competências e responsabilidades de atuação que hoje se enquadram na missão do Provedor de Justiça.
O regulamento n.º 246/2022, de 11 de março de 2022, dos serviços administrativos da Provedoria de Justiça, completou o regime legal, renovando a organização interna e procedendo a uma reestruturação das unidades orgânicas da instituição, designadamente das divisões, colocando a questão da continuidade em funções dos respetivos dirigentes do mesmo nível, intermédios de 2.º grau, ponderada, na gestão de recursos humanos, a identidade funcional de competências das unidades orgânicas que se sucederam com diferente denominação, à luz do interesse público da continuidade do Estado no normal, contínuo e ininterrupto funcionamento do serviço público da Provedoria de Justiça enquanto apoio técnico e administrativo a este órgão constitucional.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro, e dos artigos 2.º e 4.º do regulamento n.º 246/2022, de 11 de março de 2022, é decidida a continuidade de funções, em comissão de serviço, de Elisa Maria Marques Chora, chefe de divisão da extinta Divisão de Documentação como chefe de divisão da atual Divisão de Biblioteca, Documentação e Arquivo, e de José Manuel Egídio Reis, chefe de divisão da extinta Divisão de Informática, como chefe de divisão da atual Divisão de Gestão Informática e Tecnologias de Informação e Comunicação, com efeitos a 5 de novembro de 2021.
14 de junho de 2022. - O Secretário-Geral, Luís Faustino.
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