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Ato Original
Despacho n.º 9739/2006 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, delego no chefe da Secretaria-Geral, tenente-coronel de infantaria José Francisco Pereira, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autenticação de fotocópias dos documentos existentes em processos individuais quando solicitadas pelos interessados ou para constituição de processos militares;
2) Autenticação de fotocópias dos documentos originais apresentados pelos militares para publicação em ordem de serviço e averbamento nos documentos de matrícula nomeadamente:
Diplomas de cursos, estágios, seminários e equivalentes ou equiparados, nacionais ou estrangeiros;
Assentos de nascimento, casamento, divórcio e óbito;
3) Mandar passar, assinar e autenticar sempre que sejam solicitadas certidões do que constar dos livros e documentos de matrícula assim como atestar a idoneidade de militares quando necessária ou pedida;
4) Assinar as notas de assentos que se destinam a ser trabalhadas no âmbito da GNR e respeitantes aos militares do quadro permanente da Guarda para:
Promoção, apreciação e credenciação, até ao posto de tenente-coronel;
Efeitos de matrícula em estabelecimentos militares de ensino ou outros em que seja necessário;
5) Assinar as informações modelo 1 que acompanham os requerimentos, exposições ou outras;
6) Assinar as fichas curriculares até ao posto de tenente-coronel, inclusive;
7) Assinar as notas de comportamento solicitadas pelos oficiais averiguantes e para uso interno da Guarda;
8) Assinar os adicionais à folha de matrícula e registo de alterações dos militares do QP/GNR e FA até ao posto de tenente-coronel, inclusive;
9) Assinar requisições de transporte e guias de marcha para militares até ao posto de major e para funcionários civis em serviço na Guarda;
10) Assinar correspondência para as unidades e expedir mensagens referentes a:
Altas e baixas de militares;
Condolências à família por falecimento de militares e outros;
Dia de aniversário das unidades;
11) Assinar os passaportes de licença até ao posto de major, inclusive, a que compreendem as alíneas a), c), d), e) e i) do artigo 170.º do EMGNR considerando a autorização para a licença referida na alínea a) só após a aprovação do mapa de férias anual assim como as licenças de férias dos funcionários civis a partir de oficiais administrativos e também após aprovação do seu mapa de férias;
12) Autorizar as alterações ao plano de férias anuais até major, inclusive:
13) Mandar publicar em ordem de serviço da unidade:
Licença de férias;
Licença da junta superior de saúde;
Desempenho de funções;
Outras situações consignadas em documentos oficiais quer seja para averbamento nos documentos de matrícula quer seja para conhecimento aos militares e civis;
Nomeações da constituição de comissões, para autos de material, propostas pelas diversas rep./serviços;
Nomeação de instrutores para cursos ministrados no Comando-Geral;
Autorização do abono de alimentação a dinheiro, nos termos do n.º 3.1 do despacho n.º 9/GCG de 18 de Maio de 1990;
14) Autorizar as trocas de serviço nos termos regulamentares e fazê-las publicar em ordem de serviço;
15) Utilização do selo branco para todos os documentos atrás referidos e que dele necessitem;
16) Despachar partes de oficial de dia desde que não tenham ocorrências extraordinárias.
II - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
III - O presente despacho produz efeitos desde 11 de Abril de 2006.
IV - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.
19 de Abril de 2006. - O Chefe do Estado-Maior, Mário Augusto Mourato Cabrita, major-general.