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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9744/2006 (2.ª série). - Desde o início do seu mandato que o Governo vem reafirmando o seu empenho no sentido de garantir a concretização de um vasto conjunto de medidas de modernização da Administração Pública, que, constando do seu Programa, estão desenvolvidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2005, de 30 de Junho, no que diz respeito a alguns dos mais importantes domínios da gestão dos recursos humanos.
É naquele quadro programático que se inserem importantes alterações no edifício legal e regulamentar que tem caracterizado o nosso modelo de organização do sector público administrativo, designadamente as que se referem à reestruturação dos serviços da administração central do Estado, à reforma do sistema de vínculos, carreiras e remunerações, à política de admissões e, finalmente, ao modelo de avaliação institucional.
A aplicação destas reformas exige que simultaneamente esteja garantida a integral aplicação de um modelo de avaliação do desempenho, quer dos serviços quer dos trabalhadores da Administração Pública, actualmente corporizado no sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e parcialmente regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.
Após dois períodos de aplicação, estão, na sua maioria, diagnosticados os problemas existentes que têm dificultado a sua pretendida aplicação generalizada e, sobretudo, têm impedido a eficaz e coerente adaptação do sistema às diversas situações e carreiras específicas e aos corpos especiais.
Atento a tal diagnóstico, o Governo entende que, estando já a decorrer os trabalhos da comissão encarregue de levar a efeito a revisão de carreiras e remunerações na Administração Pública, é este o momento oportuno para iniciar quer a revisão do SIADAP no respeitante ao modelo de avaliação do desempenho dos funcionários quer a concepção do modelo de avaliação dos serviços.
Como princípios orientadores, reafirmam-se a gestão por objectivos e o reconhecimento e valorização do mérito e das competências, garantindo-se que o modelo de avaliação dos organismos potencie a aquisição de uma cultura organizacional de serviço, apta a posicionar a Administração Pública como elemento catalizador da política de desenvolvimento do País numa indissociável ligação entre a prossecução do interesse público, a legalidade e transparência administrativa e a satisfação dos cidadãos, empresas e comunidades.
Assim, determino:
1 - É constituído um grupo de trabalho para a revisão do sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.
2 - Este grupo funciona em estreita articulação com a comissão para a revisão do sistema de carreiras e remunerações e, com respeito pelos princípios contidos nas alíneas a) a d) do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2005, de 2 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 30 de Junho de 2005, tem as seguintes atribuições:
a) Proceder ao levantamento exaustivo das dificuldades e constrangimentos encontrados pelos serviços e organismos da Administração Pública na aplicação do SIADAP;
b) Fazer o levantamento das situações em que a adaptação do sistema a diversas situações e carreiras específicas e aos corpos especiais se tem mostrado difícil e das razões dessa dificuldade;
c) Estudar e propor as medidas legislativas adequadas à revisão do SIADAP no sentido da sua melhor adequação à realidade da Administração Pública;
d) Estudar e propor a regulamentação do modelo da avaliação dos serviços integrado no SIADAP.
3 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Dr. Carlos Joaquim Pedro Fernandes, que preside, funcionário aposentado autorizado a exercer funções públicas por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 31 de Março de 2006;
b) Prof. Doutor Luís Augusto de Carvalho Rodrigues;
c) Dr.ª Maria do Rosário Pablo da Silva Torres;
d) Dr.ª Maria Joana Bento da Silva Santos;
e) Dr.ª Ana Paula Vicência dos Santos Francisco;
f) Dr.ª Elda Maria Correia Guerreiro Morais.
4 - O calendário para os trabalhos do grupo é o seguinte:
a) Até ao dia 15 de Junho de 2006, procederá à avaliação da aplicação do SIADAP em 2004 e 2005, apresentará propostas técnicas de reforma do SIADAP na vertente da avaliação de funcionários e elaborará propostas técnicas relativas ao modelo de avaliação dos serviços;
b) Até ao dia 15 de Julho de 2006, elaborará as propostas legislativas para concretização das medidas que vierem a ser aprovadas;
c) Até ao dia 15 de Outubro de 2006, ultimará os diplomas legais após os processos de negociação.
5 - Os elementos do grupo de trabalho têm direito a uma remuneração a fixar por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis em matéria de acumulação de funções.
6 - O apoio técnico é prestado pela Direcção-Geral da Administração Pública, podendo a respectiva directora-geral ser chamada a participar em reuniões do grupo de trabalho sempre que este o considere necessário.
7 - O apoio logístico ao funcionamento do grupo de trabalho é garantido pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
6 de Abril de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.