Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9753/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no director nacional da Polícia Judiciária, procurador-geral-adjunto Dr. Alípio Fernando Tibúrcio Ribeiro, os necessários poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
b) Conferir posse aos funcionários por mim nomeados nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de Dezembro;
c) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, no âmbito dos concursos de pessoal;
d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 200 000;
e) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 1 000 000;
f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos dos n.os 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
g) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos da lei, até aos montantes referidos nas alíneas d) e e);
h) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos da lei, até ao limite de Euro 200 000;
i) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior de tais decisões;
j) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euro 200 000;
l) Autorizar equiparações a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
m) Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários para participação em investigações no âmbito de inquéritos em curso;
n) Autorizar as deslocações ao estrangeiro de funcionários para participarem em assembleias, comissões ou grupos de trabalho em que a Polícia Judiciária tenha assento, nomeadamente no Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, nas assembleias da INTERPOL e no conselho de administração da EUROPOL;
o) Autorizar deslocações ao estrangeiro da minha exclusiva competência não abrangidas pelas alíneas m) e n) que não envolvam encargos para a Polícia Judiciária ou, envolvendo encargos, que sejam de duração até cinco dias e ainda as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
p) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da Polícia Judiciária;
q) Autorizar a deslocação a Portugal de autoridades e órgãos de polícia criminal estrangeira com vista à participação e actos de carácter processual penal que devam realizar-se em território português, nos termos dos n.os 5 e 9 do artigo 145.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, quando a deslocação respeitar exclusivamente àquelas entidades.
2 - Autorizo a subdelegação dos poderes delegados no número anterior, excepto os constantes das alíneas a), b), c), g), i), j), l), o) e q).
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo director nacional da Polícia Judiciária, procurador-geral adjunto Dr. Alípio Fernando Tibúrcio Ribeiro, no âmbito da competência abrangida pelo n.º 1, desde 5 de Abril até à publicação deste despacho.
20 de Abril de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
