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Ato Original
Despacho n.º 976/2021
Delegação de competências nos Presidentes e Diretores das Escolas, nos termos do artigo 46.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021 - Despesas com pessoal
Considerando que o artigo 46.º da lei de Orçamento de Estado para 2021, constante da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, estabelece que as instituições de ensino superior públicas não podem proceder a contratações de pessoal durante o ano de 2021, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, se as mesmas implicarem um aumento do valor total das despesas com pessoal durante o ano em curso, superior a 3 % em relação ao ano de 2020, salvo se existir parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área da ciência, tecnologia e ensino superior que permita exceder esse limite;
Considerando que apenas estão excluídos da disposição acima referida os aumentos de despesa que decorram da aplicação do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), da aplicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto e da contratação a termo de docentes e investigadores para a execução de programas, projetos e prestações de serviço no âmbito das missões e atribuições das instituições de ensino superior públicas, e apenas quando os seus encargos onerem exclusivamente receitas transferidas da FCT, I. P., receitas próprias ou receitas de fundos europeus relativos a esses programas, projetos e prestações de serviço;
Considerando que a aplicação do preceito acima mencionado é aplicável à instituição de ensino superior, tendo por isso como referência o valor total das remunerações dos trabalhadores da Universidade no seu conjunto e não o valor de cada uma das suas Escolas;
Considerando que na Universidade de Lisboa, o aumento da massa salarial em 2021 resultante das contratações de novos trabalhadores efetuadas em 2020 e dos procedimentos concursais iniciados em 2020 e ainda a decorrer durante o ano de 2021, assim como das alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, que ocorrerão em 2021, terão um impacto nas despesas com pessoal, que pode colocar em risco de incumprimento da regra acima referida;
Decido:
1 - Delegar nos Presidentes e Diretores das Escolas, nos termos do artigo 46.º da LOE para 2021, e na condição de que a despesa com pessoal na respetiva Escola não ultrapasse, durante o ano de 2021, 3 % face à despesa com pessoal do ano de 2020, as competências para:
a) Celebrar novos contratos com docentes e investigadores, por tempo determinado ou determinável, para a execução de programas, projetos e prestações de serviço, no âmbito das missões e atribuições da universidade, cujos encargos onerem, exclusivamente, receitas transferidas da FCT, I. P., ou receitas próprias provenientes daqueles programas, projetos e prestações de serviço;
b) Celebrar novos contratos decorrentes da aplicação do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP);
c) Celebrar novos contratos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.
2 - Os procedimentos concursais referidos no número anterior carecem de autorização do Reitor quando respeitem a concursos para a carreira docente e de investigação.
3 - Delegar ainda nos Presidentes e Diretores das Escolas, após parecer prévio vinculativo do Reitor, tendo em vista o controlo da massa salarial, a competência para:
a) Proceder à abertura de concursos para pessoal não docente;
b) Proceder à contratação ou renovação de contratos de docentes e investigadores convidados;
c) Estabelecer o valor total dos encargos para alterações de posicionamento remuneratório não obrigatórias, na respetiva Escola.
4 - Os pedidos de parecer referidos no número anterior são instruídos com a demonstração de que o limite de 3 % para o aumento do valor total das despesas com pessoal em 2021 face ao ano anterior, não é ultrapassado com o procedimento proposto.
5 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República, sendo aplicável aos procedimentos abertos a partir do dia 1 de janeiro de 2021.
6 de janeiro de 2021. - O Reitor, António Cruz Serra.
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