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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9788/2015
O XIX Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como uma das medidas prioritárias melhorar a informação e o conhecimento do sistema de saúde, no contexto do desenvolvimento do registo de saúde eletrónico, tendo sido definida como prioridade pelo Ministério da Saúde, a criação de mecanismos para fomentar a utilização de meios eletrónicos para suporte aos processos de prescrição, dispensa e faturação de todo o tipo de medicamentos, bem como de produtos de saúde.
A desmaterialização do circuito de prescrição é potenciadora de uma maior racionalidade e redução de custos na prescrição, permitindo simultaneamente a redução da vulnerabilidade à fraude e falsificação e, consequentemente, uma maior qualidade do serviço de saúde e da informação sobre a prescrição de medicamentos, com vantagens para os diversos intervenientes no processo.
Para acompanhar o processo de desmaterialização da receita foi criada, através da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, a Comissão de Acompanhamento da Receita Sem Papel (CARSP) com a participação de todas as entidades que importa trazer a este processo em razão das atribuições que prosseguem, tendo ficado previsto que a composição e competências da CARSP são definidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Assim e ao abrigo do artigo 25.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, determino o seguinte:
1 - Compete à Comissão de Acompanhamento da Receita Sem Papel (CARSP) acompanhar o processo de desmaterialização da receita, e em especial:
a) Colaborar na elaboração do plano de implementação do modelo de prescrição eletrónica com desmaterialização da receita;
b) Acompanhar a execução do plano referido na alínea anterior;
c) Assegurar a participação e articulação necessária das diversas entidades intervenientes no âmbito do processo de desmaterialização a desenvolver.
2 - A CARSP é composta por:
a) O Prof. Doutor Henrique Martins e a Dra. Vanda Manso em representação da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, um dos quais coordena;
b) Eng.º Luís Nunes e a Dra. Isaura Vieira, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.,
c) O Prof. Doutor Hélder Mota Filipe e a Dra. Laura Leite em representação do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
d) Prof. Doutor José Manuel Silva em representação da Ordem dos Médicos;
e) O Dr. Laredo de Sousa, em representação da Ordem dos Médicos Dentistas;
f) Dra. Ema Isabel Gouveia Martins Paulino em representação da Ordem dos Farmacêuticos;
g) A Dra. Maria Gracinda Ribas de Sousa em representação da Associação de Farmácias de Portugal;
h) Dr. Vítor Manuel Lopes Segurado e Miguel Jorge Belpho da Silva Lança em representação da Associação Nacional das Farmácias.
3 - Os representantes previstos no número anterior podem ser substituídos nas suas faltas e impedimentos por outro representante suplente indicado para o efeito pela respetiva entidade representada e do mesmo dado conhecimento ao meu Gabinete.
4 - A SPMS, EPE assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
208891674
