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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9805/2004 (2.ª série). - O Grupo Folclórico de Castelo do Neiva pretende deslocar-se à Coreia do Sul entre os próximos dias 13 e 24 de Maio a fim de participar no Seongnam International Folklore Festival 2004.
Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do referido grupo que sejam funcionários e agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 23009/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquele grupo folclórico considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
22 de Abril de 2004. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.