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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9809/2002 (2.ª série). - O Grupo de Danças Regionais de Chaves pretende deslocar-se a França, entre os próximos dias 2 e 6 de Maio, a convite da Association des Portugais de la Loire, para participar num festival de folclore.
Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do coro que sejam funcionários e agentes do Estado.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquele Grupo considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
22 de Abril de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
