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Ato Original
Despacho n.º 9810/2000 (2.ª série). - I - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 29.º do Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do despacho n.º 1520/2000 (2.ª série) do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2000, e do despacho n.º 2589/2000 (2.ª série), do director-geral do Património, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000, delego no director de Serviços de Gestão Patrimonial, licenciado Hélio de Sousa Martins, as seguintes competências:
1 - Autorizar:
1.1 - A entrega no armazém desta Direcção-Geral de bens móveis que sejam considerados disponíveis e não tenham sido alienados pelos serviços afectatários;
1.2 - A reafectação a outros serviços do Estado de bens móveis disponibilizados;
1.3 - A remoção e destruição de bens móveis que se mostrem insusceptíveis de reutilização pelos serviços;
1.4 - O abate de bens ao inventário de bens móveis do Estado;
1.5 - A alteração e acumulação do período de férias dos funcionários na respectiva unidade orgânica;
1.6 - As deslocações em serviço dos funcionários da respectiva unidade orgânica;
1.7 - O abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.8 - As despesas, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 250 000$00, acrescidas de IVA, mediante cabimento prévio.
2 - Determinar:
2.1 - Prazos para os processos aguardarem a satisfação de diligências ou a recepção de registos ou outros documentos;
2.2 - A abertura de processos novos ou verbas dos já existentes;
2.3 - O arquivo de processos já concluídos.
3 - Promover:
3.1 - O encaminhamento das avaliações de bens móveis e imóveis, tendo em vista a aquisição, a alienação ou o arrendamento;
3.2 - As insistências necessárias à obtenção de informações ou documentos para instrução processual.
4 - Emitir:
4.1 - Certidões de elementos ou reproduções autenticadas de documentos não classificados constantes dos processos tratados no âmbito da DSGP;
4.2 - Credenciais, para, em representação do Estado, serem outorgados contratos, autos ou outros instrumentos necessários quando previamente autorizados pelo competente despacho, com excepção das destinadas a serem utilizadas no estrangeiro;
4.3 - Autos de venda e ou afectação de bens móveis;
4.4 - Títulos de arrematação ou venda por ajuste directo;
4.5 - Declarações de inexistência de imóveis do Estado disponíveis.
5 - Solicitar:
5.1 - A entidades públicas e privadas os elementos necessários para o prosseguimento dos processos de aquisição, alienação, arrendamento, legados, heranças, doações e bens abandonados ou perdidos a favor do Estado;
5.2 - Às direcções distritais (ou repartições concelhias) de finanças e conservatórias do registo predial:
5.2.1 - A inscrição na matriz ou a regularização da situação matricial de imóveis;
5.2.2 - O registo de imóveis nas conservatórias do registo predial;
5.2.3 - Informação sobre a utilização ou situação matricial ou registral dos imóveis.
6 - Remeter:
6.1 - Guias de pagamento das quantias devidas ao Estado;
6.2 - Minutas de contratos, credenciais, termos de entrega, autos ou quaisquer outros documentos necessários ao pagamento normal dos processos em execução das decisões tomadas.
II - Esta subdelegação de competências implica a delegação de assinatura, com excepção da correspondência dirigida a chefes dos gabinetes de membros do Governo.
Exclui ainda a delegação de assinatura para a correspondência dirigida a directores e subdirectores-gerais, presidentes de institutos públicos, presidentes das câmaras municipais e ofícios-circulares, salvo se se tratar de procedimentos de rotina relacionados com a instrução de processos ou a comunicação de decisões decorrentes de despachos superiores.
III - As competências conferidas no presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de divisão, incluindo a delegação de assinatura, com excepção da correspondência dirigida a directores e subdirectores-gerais, presidentes de institutos públicos e presidentes das câmaras municipais.
IV - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando também por este ratificados todos os actos entretanto proferidos pelo director de Serviços de Gestão Patrimonial, no âmbito das competências que ora lhe são subdelegadas, desde 28 de Outubro de 1999.
17 de Abril de 2000. - O Subdirector-Geral, Carlos Manuel Frade.
