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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9819/2012
Nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, determino o seguinte:
1 - Delego no Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, a competência para, no âmbito da aquisição centralizada de serviços de telefone fixo para os organismos do Ministério das Finanças, autorizar a realização de despesa, no montante máximo de (euro) 4 543 793,50 sem IVA, a que corresponde a quantia de (euro) 5 588 866,00 com IVA à taxa de 23%, para os anos de 2012, 2013 e 2014, a escolha do correspondente procedimento pré-contratual, assim como a aprovação das respetivas peças procedimentais.
2 - Delego ainda, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos restantes atos de formação dos respetivos contratos, designadamente, a nomeação do júri, a adjudicação, a aprovação de minuta de contrato e outorga do mesmo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de julho de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
12692012