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Ato Original
Despacho n.º 9820/2022
Averbamento ao Alvará n.º 25/2009
Averbamento n.º 6
Para os devidos efeitos se averbam, na presente data, as seguintes alterações ao estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, legalizado pelo Alvará n.º 25/2009, de 2 de julho, da empresa Pirotecnia Minhota, Lda., com sede em Santa Cruz do Lima, Ponte de Lima, relativamente ao estabelecimento existente em Caminho da Lombada dos Marinheiros, n.º 42, 9370-380 Fajã da Ovelha, concelho da Calheta, Região Autónoma da Madeira:
Diminuição da lotação do Paiol 1, respeitante a artigos de pirotecnia da divisão de risco 1.4, para 1 000 kg de matéria ativa em cada célula (1, 2 e 3).
Diminuição da lotação do Paiol 2, respeitante a artigos de pirotecnia da divisão de risco 1.3, para 200 kg de matéria ativa nas células 1, 2, 3, 4, 5 e 6 e para 2 000 kg de matéria ativa nas células 7 e 8.
Diminuição da lotação do Paiol 2, respeitante a artigos de pirotecnia da divisão de risco 1.4, para 500 kg de matéria ativa em todas as células (1 a 8).
É admissível a armazenagem conjunta de diferentes divisões de risco, aplicando-se a lotação correspondente à divisão de risco de maior perigosidade presente no interior da célula.
O presente averbamento produz alterações ao quadro 2 do anexo ao Alvará n.º 25/2009.
Assim, no uso da competência subdelegada pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, prevista no n.º 3.2 do Despacho n.º 01/GDN/2022, de 5 de janeiro, publicado no sítio institucional da PSP na Internet, procedo à autenticação do presente averbamento.
29 de julho de 2022. - O Diretor Nacional-Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, superintendente-chefe.
315573988