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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9825/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no conselho de administração do IFADAP as competências que me são conferidas pelo referido decreto-lei a seguir mencionadas:
a) Aprovação do programa de concurso e homologação do caderno de encargos;
b) Designação e constituição do júri do concurso - artigo 90.º;
c) Determinação da data do acto público do concurso quando, por motivo justificado, este não tenha sido realizado na data fixada no programa de concurso - artigo 98.º;
d) Audiência prévia - artigo 108.º;
e) Adjudicação ao segundo concorrente classificado, na eventualidade de ocorrerem os casos previstos nas alíneas a), b) e c) do artigo 56.º;
f) Adjudicação - artigos 54.º e 109.º;
g) Aprovação da minuta do contrato - artigo 64.º;
com a faculdade do conselho de administração do IFADAP subdelegar no júri do concurso a competência referida na alínea c).
2 - O uso das competências aqui delegadas reporta-se tão-somente à concretização do concurso público internacional relativo ao Sistema de Informação Agricultura e Desenvolvimento Rural (SIADRU), tendo em vista a concepção de um sistema de informação integrado que permita efectuar o acompanhamento de gestão do III QCA, pelo que termina com a aprovação da minuta do respectivo contrato.
11 de Abril de 2000. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
