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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9869/2004 (2.ª série). - Considerando a necessidade da criação de um posto territorial da Guarda Nacional Republicana na serra da Estrela, dotado de um efectivo tecnicamente preparado para acções de busca e socorro;
Considerando, ainda, haver interesse e conveniência de ordem operacional:
Determino, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, o seguinte, na Brigada Territorial n.º 5:
a) É criado o Posto Territorial das Penhas da Saúde no Destacamento Territorial da Covilhã, ficando com a responsabilidade das áreas de parte das freguesias de São Martinho, Cortes de Cima, Conceição e Unhais da Serra, pertencentes ao concelho da Covilhã, São Pedro, do concelho de Manteigas, Aldeia e São Pedro, do concelho de Gouveia, e Sabugueiro, Loriga, Alvôco da Serra e Teixeira de Cima, do concelho de Seia, correspondentes à área do maciço central da serra da Estrela;
b) As áreas dos postos territoriais de Unhais da Serra, Covilhã, Manteigas, Gouveia, Seia e Loriga continuam a ser as mesmas, com excepção das áreas das freguesias que passam a constituir a zona de acção do Posto Territorial das Penhas da Saúde.
28 de Abril de 2004. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.