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Ato Original
Despacho n.º 987/2005 (2.ª série). - Considerando o currículo desportivo de Joaquim Fernandes de Campos como praticante desportivo, jornalista e sobretudo como árbitro de futebol;
Considerando que, na qualidade de praticante desportivo, alcançou várias vezes o título de campeão nacional de atletismo, tendo representado o Sporting Clube de Portugal durante 11 anos consecutivos;
Considerando que a sua actividade jornalística foi particularmente relevante na intensa colaboração desenvolvida em diversos órgãos de comunicação social, nomeadamente nos jornais Litoral, de Aveiro, Jornal do Sporting, Jornal do Olhanense, Correio Desportivo, do Funchal, Desportivo das Beiras, de Viseu, O Árbitro, da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol, A Bola, Record, Mirante, de Miranda do Corvo, Estádio, Azoream Times, de Bristol (Estados Unidos da América), Lusitano Desportivo, Diário Popular e Diário de Notícias, contribuindo com todo o seu saber e experiência para o desenvolvimento e sistematização da informação desportiva, sobre temas ligados com a arbitragem;
Considerando que se evidenciou pela prestimosa e intensa actividade desenvolvida na arbitragem do futebol, onde se iniciou em 1944, tendo sido colaborador em elevado número de cursos de árbitros e treinadores de futebol, da Federação Portuguesa de Futebol e da Associação de Futebol de Lisboa;
Considerando que foi diversas vezes seleccionado pela Federação Internacional de Futebol Association (FIFA) para arbitrar jogos internacionais de futebol, durante duas décadas, tendo ostentado a insígnia FIFA durante 21 anos consecutivos;
Considerando que, no desempenho da função de árbitro de futebol, realizou trabalho de mérito, valioso, profícuo e exemplar, que tem merecido reconhecimento generalizado, consubstanciado por sucessivas distinções atribuídas, designadamente vencedor de três edições do "Apito de ouro", pelo jornal Record, considerado o melhor árbitro do ano em 1955 e 1968, galardoado pelo rei Gustavo VI, da Suécia, aquando do Campeonato do Mundo de Futebol em 1958, galardoado por Sua Santidade o Papa Paulo VI, por ocasião do Campeonato da Europa de Futebol, realizado em Itália, em 1968, condecorado pelo Governo com a medalha de bons serviços desportivos, em 1974, condecorado com a insígnia especial da Federação Internacional de Futebol Association (FIFA), em 1976, e outorgado pelo Presidente da República general Ramalho Eanes, em 1985, com o grau de oficial da Ordem do Infante D. Henrique;
Considerando, por último, que a sua longa, prestimosa e diversificada carreira é um exemplo de dinamismo, dedicação, vontade e determinação em prol da actividade desportiva que importa reconhecer e premiar:
Determina-se:
É concedida a medalha de mérito desportivo a Joaquim Fernandes de Campos nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 55/86, de 15 de Março.
7 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
