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Ato Original
Despacho n.º 9889/2000 (2.ª série). - 1 - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 11.1 do despacho n.º 29/99 do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana de 20 de Setembro de 1999, subdelego no presidente do conselho administrativo, coronel de infantaria António Francisco Dias Vieira, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até ao montante de 2000 contos;
b) Autorizar as despesas com dispensa de realização de concurso ou de contrato escrito, até ao montante de 1000 contos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de Abril de 2000.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
26 de Abril de 2000. - O Comandante, Luís Manuel Ferraz Pinto de Oliveira, major-general.