Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9891/2000 (2.ª série). - Ao abrigo e nos termos dos n.os 2 e 4 do capítulo II do n.º 5 do capítulo III, e do capítulo V, todos referentes ao despacho n.º 5871/2000 (2.ª série), de 29 de Janeiro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2000:
1 - Subdelego:
1.1 - Nos directores de serviços da Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária (DSPIT), Dr. João Paulo Morais Canedo, e da Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Coordenação da Prevenção e Inspecção Tributária (DSEPCPIT), Dr. José Manuel Natálio Franco, as seguintes competências, no âmbito dos respectivos serviços:
a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
d) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante;
e) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;
f) Justificar ou injustificar faltas;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
h) Praticar os actos constantes do n.º 22 do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual a chefe de divisão;
i) O abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal auxiliar dentro dos limites previstos no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Janeiro;
j) O abono ao pessoal de limpeza dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;
k) Autorizar as deslocações, incluindo no caso das Regiões Autónomas, aquelas a efectuar por via aérea, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de funcionários, agentes e pessoal contratado que se realizem por motivo de serviço (incluindo as realizadas por motivo de prova de selecção, cursos e concursos) depois de obtido previamente o cabimento da Direcção de Serviços Financeiros;
l) Autorizar excepcionalmente os funcionários a utilizarem automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço;
m) Autorizar a deslocação a pedido dos funcionários no âmbito dos serviços que lhe estão afectos, devendo dar-se conhecimento da decisão à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
n) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos funcionários nas suas deslocações em serviço quando previamente autorizadas.
1.2 - No director de serviços da Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária (DSPIT) e nos directores de Finanças das Unidades Orgânicas a quem estão cometidas as atribuições da Inspecção Tributária:
a) Autorizar a inspecção tributária requerida pelo sujeito, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6/99, de 8 de Janeiro, e fixar a respectiva taxa;
b) Prorrogar o prazo de inspecção tributária, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/99, de 8 de Janeiro.
2 - Este despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da subdelegação.
16 de Março de 2000. - O Subdirector-Geral, Carlos Augusto de Brito Fonseca.