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Ato Original
Despacho n.º 9896/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade concedida pelo despacho n.º 5562/2000 (2.ª série), de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, por despacho do conselho de administração do Hospital de São José e ainda ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, concedo à administradora hospitalar Dr.ª Nazaré Maria Esteves dos Reis as seguintes delegações e subdelegações de competências:
1 - Delegações:
1.1 - Assegurar a regularidade da cobrança da receita e do pagamento das despesas do Hospital;
1.2 - Dar balanço mensal à tesouraria;
1.3 - Autorizar as despesas de simples conservação e reparação das instalações e do equipamento;
1.4 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao valor máximo permitido aos órgãos dirigentes de organismos com autonomia administrativa.
2 - Subdelegações:
2.1 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
2.2 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
2.3 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
2.4 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
2.5 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.6 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
2.7 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
2.8 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 40 000 contos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2.9 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder os 15 000 contos;
2.10 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda os 20 000 contos;
2.11 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
3 - Ficam por este despacho ratificados todos os actos que, encontrando-se no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham antes sido praticados pela administradora referida.
4 - O presente despacho envolve genericamente a autorização para a prática de todos os actos necessários ao exercício das competências delegadas e subdelegadas.
2 de Maio de 2000. - O Administrador-Delegado, Victor Ribeiro da Fonseca.
